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Regulamento sobre protecção de dados

A partir de 25 de maio é aplicável o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD EU 679/2016), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, bem como à livre circulação desses dados.

Na Itália, o Decreto Legislativo 196/2003 (Código da protecção de dados pessoais) mantém-se aplicável apenas às disposições compatíveis com o RGPD, aguardando-se a aprovação do novo diploma nacional conexo, previsto na lei habilitante do Governo n. 163 de 25 de outubro de 2017.

Para benefício de todos os utilizadores, é fornecida abaixo a informação relativa ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prestação de serviços consulares (clique no nome do ficheiro).