A partir de 25 de maio é aplicável o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD EU 679/2016), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, bem como à livre circulação desses dados.
Na Itália, o Decreto Legislativo 196/2003 (Código da protecção de dados pessoais) mantém-se aplicável apenas às disposições compatíveis com o RGPD, aguardando-se a aprovação do novo diploma nacional conexo, previsto na lei habilitante do Governo n. 163 de 25 de outubro de 2017.
Para benefício de todos os utilizadores, é fornecida abaixo a informação relativa ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prestação de serviços consulares (clique no nome do ficheiro).
- Informativa sulla protezione delle persone fisiche con riguardo al trattamento dei dati personali ai fini dell’erogazione dei SERVIZI CONSOLARI (ad esclusione di visti e pratiche cittadinanza)
- Informativa sulla protezione delle persone fisiche con riguardo al trattamento dei dati personali ai fini del RICONOSCIMENTO DELLA CITTADINANZA ITALIANA IURE SANGUINIS o della sua ACQUISIZIONE PER NATURALIZZAZIONE.
- Informativa sulla protezione delle persone fisiche con riguardo al trattamento dei dati personali ai fini del RILASCIO DI VISTO d’ingresso in Italia e nell’Area Shengen.