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Comprovantes de residência

Para poder apresentar pedidos de serviços consulares é necessário demonstrar a efetiva residencia na circunscrição territorial de competência do Consulado da Itália em Recife.

Esta sede aceita como comprovantes de residência:

  • Boleto de energia elétrica;
  • Boleto de gás;
  • Boleto de água;
  • Boleto de telefone fixo;
  • Boleto de internet residencial;
  • Boleto de TV a cabo;
  • Boleto de taxas universitárias (apenas cursos presenciais);
  • Comprovante de pensão;
  • Declaração do imposto de renda;
  • Declaração do administrador do condomínio (em papel timbrado com assinatura reconhecida em Cartório por AUTENTICIDADE).

Todos os comprovantes elencados acima são alternativos e não cumulativos. Também deverão ser recentes (emitidos há não mais de 90 dias).

É necessário que conste no comprovante de residência enviado o mesmo endereço declarado na solicitação de serviços consulares e que o endereço esteja completo.

Poderá ser aceito um comprovante de residência em nome do cônjuge (se acompanhado de oportuna evidência de persistência do vínculo conjugal – certidão de casamento em inteiro teor, emitida há não mais de 90 dias – sem tradução nem apostila de Haia) ou do genitor, em caso de filhos maiores de idade (até os 30 anos). Nesse último caso, deverá ser anexada uma declaração assinada pelo genitor convivente. Nos casos em que o genitor convivente não for cidadão italiano será necessário reconhecer a sua assinatura por autenticidade em cartório.

Para os requerentes que não possuam a cidadania brasileira, também deve ser apresentado o RNE ou RNM.

NÃO são aceitas auto-certificações.

A assinatura do cidadão estrangeiro (não italiano) em qualquer documento no qual ela seja exigida deve ser reconhecida em cartório por autenticidade e tal documento original DEVE ser enviado ao endereço desta sede por correspondência rastreável.

Ao informar que o Consulado da Itália em Recife se reserva o direito de solicitar a apresentação de qualquer outro documento considerado necessário, lembra-se que a demonstração da efetiva residência é responsabilidade exclusiva do requerente.