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Um dos genitores é cidadão por nascimento e o filho menor nasceu ANTES de 24/05/2025

Nos termos do parágrafo 1-ter do artigo 1º do Decreto-Lei nº 36/2025, aplica-se quando todas as condições abaixo estiverem presentes:

• Pessoas menores de idade na data de entrada em vigor da lei de conversão, ou seja, pessoas que não tenham completado 18 anos até 24 de maio de 2025;

• Filhos de cidadãos por nascimento que se encontrem nas condições previstas nas alíneas a), a-bis) e b) do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992. Em outros termos, os genitores devem ter sido reconhecidos cidadãos jure sanguinis com base em pedido administrativo ou judicial apresentado até as 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025, ou com base em pedido apresentado em razão de agendamento comunicado pelo Consulado ou pelo Município até a mesma data;

• A declaração dos genitores ou do tutor deve ser apresentada ao Consulado até 31 de maio de 2029. Caso o interessado, menor de idade em 24 de maio de 2025, venha a atingir a maioridade nesse intervalo, a declaração deverá ser apresentada pessoalmente por ele, dentro do mesmo prazo.

As declarações deverão ser prestadas presencialmente no Consulado, perante funcionários delegados às funções de Registro Civil.

Deverão ser anexados também documento de identidade do requerente e do filho(a) (carteira de identidade ou passaporte emitidos há menos de 10 anos; não são aceitas carteiras de motorista nem documentos profissionais), comprovante de residência na circunscrição consular (ver a lista de comprovantes de residência aceitos por esta repartição AQUI), além da documentação indicada no respectivo formulário de declaração (ver a lista de documentos ao final desta página).

A declaração de vontade, neste caso, é GRATUITA.

A cidadania italiana adquirida nas modalidades acima indicadas poderá ser renunciada pelo interessado após atingir a maioridade, desde que não resulte em situação de apatridia.


LISTA DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

• Certidão de nascimento em inteiro teor (Verbo ad Verbum), emitida pelo Cartório competente, original e recente (expedida há menos de seis meses), com Apostille, acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado diretamente para o italiano, também com Apostille;

Formulário de declaração substitutiva de certificação, devidamente preenchido pelo genitor com cidadania italiana e assinado por ambos os genitores do menor;

• Original e cópia simples do documento de identidade válido do genitor cidadão italiano: carteira de identidade ou passaporte, emitido há menos de 10 anos. Não serão aceitas carteiras de motorista nem documentos de categorias profissionais;

• Original e cópia simples do documento de identidade válido do outro genitor (cidadão italiano ou estrangeiro): carteira de identidade ou passaporte (italiano ou estrangeiro), emitido há menos de 10 anos. Não serão aceitas carteiras de motorista nem documentos de categorias profissionais;

• Comprovante idôneo de endereço em nome do genitor com quem o menor reside, emitido há no máximo 3 meses, no qual conste o endereço completo (ver a lista de comprovantes de residência aceitos AQUI);

• Transcrição da certidão de nascimento do genitor italiano, com as anotações relativas à manutenção da cidadania italiana, à data de reconhecimento, à autoridade que realizou o reconhecimento e ao estado civil atualizado, emitida pelo Município competente.


Os agendamentos para a apresentação das declarações de vontade de aquisição da cidadania podem ser solicitados por meio do portal Prenot@mi.

O serviço denomina-se “APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE VONTADE PARA AQUISIÇÃO DA CIDADANIA” e encontra-se entre os serviços do setor “Anagrafe e Stato Civile” > Stato civile.

As declarações de vontade não podem ser apresentadas pelos genitores nos consulados honorários, nem por procuradores.

NÃO É EXIGIDA A PRESENÇA DOS FILHOS MENORES no dia em que os genitores assinarem a declaração de vontade para a aquisição da cidadania italiana em favor do menor.