Os seguintes requisitos devem ser atendidos conjuntamente:
• Um dos genitores é cidadão por nascimento. Excluem-se, portanto, os casos de cidadãos por naturalização nos termos do artigo 9 da Lei nº 91/1992, ou “por benefício de lei” nos termos do artigo 4 da Lei nº 91/1992, bem como por casamento nos termos do artigo 5 da Lei nº 91/1992 ou do artigo 10 da Lei nº 555/1912, ou ainda por reaquisição nos termos dos artigos 13 ou 17 da Lei nº 91/1992, ou por iuris communicatione (artigo 14 da Lei nº 91/1992).
• Ambos os genitores (inclusive o genitor estrangeiro), ou o tutor, apresentam uma declaração de vontade de aquisição da cidadania no prazo de três anos a contar do nascimento (ou da data posterior em que for estabelecida a filiação com cidadão italiano, ou em que for decidida a adoção por cidadão italiano durante a menoridade do filho).
Em caso de reconhecimento posterior da filiação por ambos os genitores, ambos cidadãos italianos por nascimento, o prazo de três anos contará a partir do primeiro reconhecimento (pois o primeiro reconhecimento já implica a transmissão da cidadania).
Se, ao contrário, ocorrer primeiro o reconhecimento por genitor estrangeiro (ou por cidadão italiano não por nascimento, mas por outro título), o prazo de três anos será contado a partir do reconhecimento pelo segundo genitor cidadão por nascimento.
A declaração de vontade de aquisição da cidadania deve ser formal e realizada presencialmente, perante funcionário delegado ao exercício das funções de Registro civil. Caso os genitores não prestem a declaração simultaneamente, o requisito legal será considerado satisfeito na data em que for apresentada a declaração do segundo genitor.
Se a filiação (inclusive adotiva) estiver estabelecida em relação a apenas um dos genitores (ou se o outro genitor for falecido), será suficiente a declaração de apenas um deles.
No caso de estabelecimento da residência legal do menor na Itália, a declaração poderá ser apresentada também após o prazo de três anos a partir do nascimento; contudo, a residência deverá perdurar por pelo menos dois anos consecutivos após a apresentação da declaração de vontade de aquisição da cidadania pelos genitores.
As declarações deverão ser prestadas presencialmente no Consulado, perante funcionários delegados às funções de Registro Civil.
Deverão ser anexados também documento de identidade do requerente e do filho(a) (carteira de identidade ou passaporte emitidos há menos de 10 anos; não são aceitas carteiras de motorista nem documentos profissionais), comprovante de residência na circunscrição consular (ver a lista de comprovantes de residência aceitos por esta repartição AQUI), além da documentação indicada no respectivo formulário de declaração (ver a lista de documentos ao final desta página).
A declaração de vontade, neste caso, é GRATUITA.
A cidadania italiana adquirida nas modalidades acima indicadas poderá ser renunciada pelo interessado após atingir a maioridade, desde que não resulte em situação de apatridia.
LISTA DE DOCUMENTOS A APRESENTAR
• Certidão de nascimento em inteiro teor (Verbo ad Verbum), emitida pelo Cartório competente, original e recente (expedida há menos de seis meses), com Apostille, acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado diretamente para o italiano, também Apostille;
• Formulário de declaração substitutiva de certificação, devidamente preenchido pelo genitor de cidadania italiana e assinado por ambos os genitores do menor;
• Original e cópia simples do documento de identidade válido do genitor cidadão italiano: carteira de identidade ou passaporte, emitido há menos de 10 anos. Não serão aceitas carteiras de motorista nem documentos de categorias profissionais;
• Original e cópia simples do documento de identidade válido do outro genitor (cidadão italiano ou estrangeiro): carteira de identidade ou passaporte (italiano ou estrangeiro), emitido há menos de 10 anos. Não serão aceitas carteiras de motorista nem documentos de categorias profissionais;
• Comprovante idôneo de endereço em nome do genitor com quem o menor reside, emitido há no máximo 3 meses, no qual conste o endereço completo (ver a lista de comprovantes de residência aceitos AQUI);
• Certidão de transcrição do ato de nascimento do genitor italiano, com as anotações relativas à manutenção da cidadania italiana, à data de reconhecimento, à autoridade que realizou o reconhecimento e ao estado civil atualizado, emitida pelo Município competente.
Os agendamentos para a apresentação das declarações de vontade podem ser solicitados por meio do portal Prenot@mi.
O serviço denomina-se “APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE VONTADE PARA AQUISIÇÃO DA CIDADANIA” e encontra-se entre os serviços do setor “Anagrafe e Stato Civile” > Stato civile.
As declarações de vontade não podem ser apresentadas pelos genitores nos consulados honorários, nem por procuradores.
NÃO É EXIGIDA A PRESENÇA DOS FILHOS MENORES no dia em que os genitores assinarem a declaração de vontade para a aquisição da cidadania italiana em favor do menor.