Com a presente informativa, se convocam todos os requerentes inscritos na lista de espera do ano de 2021 para que efetuem o agendamento da apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis através do portal Prenot@mi em até 45 dias a partir da publicação da presente comunicação (até o dia 24/10/2024).
Informamos que a presente comunicação será considerada, para todos os efeitos, uma convocação pública.
Se informa que os requerentes incluídos na lista de espera de 2021 que não realizem o seu agendamento através do portal acima referido e não respeitem as instruções e prazos fornecidos pelo setor para marcação do atendimento serão retirados da lista.
Instruções práticas:
- Acesse o Portal Prenot@mi;
- Crie a sua conta utilizando EXATAMENTE o mesmo nome completo informado no formulário quando solicitou sua inscrição na lista de espera
- A solicitação de agendamento deve conter, obrigatoriamente, cópia do passaporte válido ou de RG (emitido há menos de 10 anos) do requerente e de filhos menores incluídos no processo, e PDF do e-mail de confirmação de inscrição na lista de espera recebido na época.
Qualquer agendamento de pessoas que não estão inscritas na lista de espera de 2021 será cancelado automaticamente.
INFORMAMOS QUE É ESSENCIAL PRODUZIR A DOCUMENTAÇÃO – SEJA A RELATIVA AOS REQUERENTES, SEJA AO ANTEPASSADO ITALIANO E ASCENDENTES – COMPLETA E BEM-ORGANIZADA, CONFORME PUBLICADO AQUI.
ATENÇÃO: NO DIA DO AGENDAMENTO NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSOS INCOMPLETOS E NÃO SERÁ POSSÍVEL EFETUAR REAGENDAMENTOS, PORTANTO, REITERAMOS A NECESSIDADE DE PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA E CORRETA COM ANTECEDÊNCIA.
O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA E NA HORA AGENDADA (COM UMA TOLERÂNCIA MÁXIMA DE 15 MINUTOS) SEM PRÉVIA JUSTIFICATIVA (EX: APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO) E SEM A CONFIRMAÇÃO DO REAGENDAMENTO POR PARTE DESTE CONSULADO ACARRETARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE INSERIMENTO NA LISTA DE ESPERA.
Obs.: Frisamos que não será aceita a apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania Jure Sanguinis por meio de procurador/despachante. A presença do requerente é obrigatória. Excepcionalmente para os requerentes que tenham outros membros da família inseridos na lista de espera de 2021 que também se apresentarão neste Consulado, um único familiar poderá representar os demais para a entrega da documentação e para o pagamento da taxa Consular. Neste caso, o Consulado deverá ser previamente informado por e-mail sobre o familiar que comparecerá, junto a uma fotocópia de todos os documentos de identidade dos representados. No dia do agendamento, o familiar representante dos demais deverá apresentar uma procuração com firma reconhecida em cartório e munida de Apostila de Haia.