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Documentação a ser apresentada

Os documentos de registro civil de pessoas vivas devem  ter sido emitidos recentemente (há menos de 6 meses em relação à data de apresentação do pedido) e estar claramente atualizados. Os documentos que não estão sujeitos à modificações, como no caso de pessoas já falecidas, não possuem data de expiração, mas devem ter sido emitidos após o óbito e estar em bom estado de conservação e legíveis.

Todas as certidões devem ser apresentadas em original e serão conservadas no arquivo deste Consulado.

Todas as certidões registradas fora da Itália devem ser apresentadas em formato “inteiro teor” (verbo ad verbum) com todas as averbações referentes à vida civil do interessado, munidas da Apostila de Haia, com tradução feita da língua original diretamente para o italiano por tradutor juramentado, também munidas de Apostila.

Se recomenda a verificação das informações sobre a Apostille na página:
Tradução e Legalização dos documentos – Consolato d’Italia Recife (esteri.it)

Para famílias com mais de um requerente junto a esta Sede Consular, não é necessário apresentar várias cópias dos mesmos documentos dos ascendentes em comum, basta que uma pessoa da família apresente os documentos e forneça a autorização de utilização para o processo dos outros requerentes. A autorização de utilização de documentos também é necessária para os requerentes que tenham a intenção de utilizar a pasta de um familiar já presente no arquivo desta Sede. 

Nenhum Consulado no Brasil tem acesso a documentos apresentados a outras representações Consulares. Se a documentação dos ascendentes não foi apresentada junto a esta sede, deverá ser produzida pelos requerentes.

Eventuais erros presentes nas certidões a serem apresentadas para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis deverão ser corrigidos. Se recomenda a verificação dos dados nas certidões imediatamente após a sua emissão para prevenir que erros causem dificuldades  no reconhecimento da cidadania e mais custos aos requerentes.

Este Consulado se reserva o direito de requerer documentos adicionais ao interessado, caso haja dúvidas em fase de análise do pedido de reconhecimento da cidadania.

A Lei nº 89/2014 estabelece a obrigação do pagamento do valor correspondente a 600,00 Euros por cada pessoa maior de idade na data da apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania italiana “jure sanguinis” no dia e horário do agendamento nesta Sede Consular. A contribuição é devida pela análise da documentação independentemente do êxito da prática.
Caso o reconhecimento da cidadania não seja bem sucedido após o resultado da análise, o valor pago não poderá ser reembolsado. Estão isentos do pagamento da taxa os filhos dos requerentes que sejam menores à data da apresentação do pedido, no dia do agendamento, bem como os ascendentes já falecidos ou ainda vivos que não necessitem de reconhecimento da cidadania.

Atualmente o setor de cidadania está recebendo os pagamentos em cartão de débito (mediante o acréscimo de uma taxa), PIX, ou transferência bancária. Verifique a nossa tabela de referência trimestral de taxas consulares. Em caso de pagamento por PIX ou transferência será necessário efetuar o pagamento no mesmo trimestre do dia agendado para a apresentação do pedido e não mais do que uma semana antes da data agendada, assim como enviar o comprovante por e-mail com o número do CPF da pessoa que efetuou a transação IMEDIATAMENTE. O não envio prévio e imediato poderá implicar na necessidade de complementação da taxa.

     1.   Documentos relativos ao Dante Causa (cidadão italiano nascido na Itália e sucessivamente emigrado para o exterior)

  • Registro de nascimento original, (Estratto dell’Atto di Nascita) emitido pelo Comune e que conste a informação sobre a cidadania do nominativo do ato. Esta certidão deverá ser solicitada diretamente pela pessoa interessada ao Comune de origem do Dante Causa.
  • Certidão negativa de naturalização, emitida pelo Ministério de Justiça do Brasil e respectiva tradução realizada por um tradutor juramentado, ambas munidas de Apostila. Especifica-se que dito documento deverá conter as variações de nome e/ou sobrenome eventualmente resultantes nas certidões e/ou que tenham sido retificadas judicialmente. A respeito disso, precisa-se que a eventual naturalização do ascendente italiano não impede a transmissão da cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido depois da entrada em vigor da lei n. 91/92 ou depois do nascimento dos filhos. Nestes casos se deverá apresentar a Certidão de Naturalização em original (frente e verso), com Apostila e relativa tradução juramentada também munida de Apostila.
  • Nos casos em que o dante causa tenha residido em outros Países além da Itália e Brasil, será também necessário produzir a certidão negativa ou positiva de naturalização junto às Autoridades competentes de cada País. Esta certidão deverá ser apresentada juntamente à respectiva tradução realizada por um tradutor juramentado, ambas munidas de Apostila.
  • Certidões de Casamento, eventuais divórcios e certidões de Óbito – emitidas em original (2ª via/ duplicado) na forma “de inteiro teor” (verbo ad verbum), munidos de Apostilas e das relativas traduções juramentadas em língua italiana, também apostiladas. Se o casamento foi celebrado na Itália, deve ser apresentado o Estratto de matrimonio ou certificato plurimo expedido pelo Comune competente. Se o ascendente italiano, tiver se casado mais de uma vez, será necessário apresentar todas as certidões de casamento e eventuais divórcios ou certidões de óbito dos cônjuges.
  • Por fim, se o Dante Causa contraiu matrimônio, divorciou ou faleceu em um outro País, será necessário procurar os documentos junto ao País onde o ato foi registrado.

Obs.: de acordo com a circular do Ministero dell’Interno, K.28.1 de 8 de abril de 1991, o procedimento de reconstrução da cidadania se origina do ascendente emigrado da Itália. Não é admissível, portanto, a prática do reconhecimento da “filiação direta” de quem já tenha sido reconhecido cidadão junto a outra circunscrição Consular, a um Comune italiano ou pela via judicial. O requerente deverá proceder com a reconstrução documental integral da linha de descendência a partir do dante causa nascido na Itália e emigrado ao exterior.

2.   Documentos relativos aos ascendentes e ao requerente

Todas as certidões relativas aos acendentes e ao requerente (nascimento, casamento, morte, eventual divórcio, adoção) deverão estar em duplicado original (denominado “segunda via original”), em versão integral (denominado “inteiro teor”) e apostiladas. Deverão ainda ser acompanhadas da respectiva tradução juramentada, que atesta a conformidade da tradução com o documento no idioma original, e de Apostila da tradução. Em relação à documentação de divórcio, favor seguir as instruções presentes na página de Registro Civil.
Obs.: O ordenamento italiano não prevê a substituição de qualquer certidão de registro civil pela certidão do evento sucessivo ou pelas anotações que se encontrem à margem de outra certidão. É necessário apresentar todas as certidões de registro civil.

Exclusivamente para os requerentes, deverão ser entregues no dia e horário do agendamento:

  • Formulário de solicitação devidamente  preenchido (as assinaturas dos requerentes devem ser feitas na sede deste Consulado, na presença do encarregado do setor cidadania, bem como o preenchimento de local e data). No caso excepcional em que o requerente não possa comparecer pessoalmente no Consulado e seja representado por um familiar, deverá assinar o formulário e realizar o reconhecimento de firma junto à Autoridade Consular (mediante pagamento da taxa Consular referente ao art. 24) ou em Cartório (por autenticidade e não por semelhança), com respectivo apostilamento da assinatura do escrevente que realizou o reconhecimento.
  • Árvore genealógica
  • Formulário de solicitação de serviços Consulares
  • Cópia do documento de identidade (RG) ou passaporte, inclusive para menores incluídos no processo. Não serão aceitos documentos de identidade (RG) com data de emissão superior a dez anos, bem como carteiras profissionais ou carteiras de habilitação (CNH) caso não indiquem o local de nascimento
  • Comprovante de residência recente de cada requerente maior de idade

Obs.: No caso de existência de filhos menores, o formulário de solicitação de serviços Consulares deverá ser assinado por ambos os genitores, com reconhecimento de firma  do genitor estrangeiro (entende-se por estrangeiro aquele que não transmite a cidadania italiana) e respectivo apostilamento da assinatura do escrevente que realizou o reconhecimento.

Conclusão do procedimento de reconhecimento da cidadania ius sanguinis

Uma vez determinado o direito à cidadania italiana do requerente este Consulado transmitirá a documentação ao Comune competente através da PEC (Posta elettronica certificata) e o mesmo e-mail será enviado em cópia ao requerente, para conhecimento dos dados e do número de protocolo. Esclarece-se, todavia, que a documentação anexada ao e-mail para o Comune será transmitida com assinatura digital, por segurança dos dados, e que apenas a Administração Pública italiana pode visualizar tais dados.

Simultaneamente, o setor de Cidadania deste Consulado enviará ao interessado uma carta na qual será comunicada a conclusão do processo de reconhecimento da cidadania. Esta carta não é, todavia, um documento oficial e não será reenviada ao requerente em caso de extravio por parte dos Correios.

Especifica-se enfim, que as transcrições dos atos e a inscrição dos novos cidadãos italianos nos Registros de Estado Civil, nas listas eleitorais e no Cadastro Consular AIRE (Anagrafe dos italianos residentes no exterior) é de responsabilidade do Comune. Para obter informações sobre estes processos, os interessados deverão entrar em contato diretamente com o Comune competente.

Uma vez reconhecida a cidadania italiana, vigora a obrigação de informar o Comune, através do Consulado italiano competente pela circunscrição de residência, acerca de cada variação do próprio estado civil e eventual mudança de endereço de residência e/ou e-mail. Recomenda-se ver as páginas deste site sobre os serviços fornecidos ao cidadão italiano.