Os documentos de registro civil de pessoas vivas possuem 6 meses de validade e aqueles de pessoas já falecidas devem ter sido emitidos após o óbito e estar em bom estado de conservação e legíveis.
Todas as certidões devem ser apresentadas em original e serão conservadas junto ao arquivo desse Consulado.
Todas as certidões registradas fora da Itália devem ser apresentadas em formato “inteiro teor” (verbo ad verbum) com todas as averbações, munidas da Apostila de Haia, com tradução feita da língua original diretamente para o italiano por tradutor juramentado, também munidas de Apostila.
Se recomenda a verificação das informações sobre a Apostille na página:
Tradução e Legalização dos documentos – Consolato d’Italia Recife (esteri.it)
Para famílias com mais de um requerente junto a esta Sede Consular, não é necessário apresentar várias cópias dos mesmos documentos dos ascendentes em comum, basta que uma pessoa da família apresente os documentos e forneça a autorização de utilização para o processo dos outros requerentes.
Nenhum Consulado no Brasil tem acesso a documentos apresentados a outras representações Consulares. Se a documentação dos ascendentes não foi apresentada junto a esta sede, deverá ser produzida pelos requerentes.
Eventuais erros presentes nas certidões a serem apresentadas para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis deverão ser corregidos. Se recomenda a verificação dos dados nas certidões imediatamente após a sua emissão para prevenir que erros causem dificuldades e atrasos no reconhecimento da cidadania e mais custos aos requerentes.
Este Consulado se reserva o direito de requerer documentos adicionais ao interessado, caso haja dúvidas em fase de análise do pedido de reconhecimento da cidadania.
De acordo com a Lei n. 89/2014, o reconhecimento da cidadania prevê a obrigação do pagamento de 300 euros por parte de qualquer pessoa maior de idade que apresente o pedido. A documentação produzida será aceita, para a sucessiva analise, apenas na presença do comprovante de pagamento. As instruções para o pagamento serão fornecidas pelo setor cidadania deste Consulado da Itália em Recife, através do e-mail, depois da confirmação do agendamento. Tal pagamento deve ser feito diretamente a este Consulado visto que os pedidos de cidadania iure sanguinis não podem ser apresentados por procuradores nem aos escritórios dos Consulados Honorários.
1. Documentos relativos ao Dante Causa
(cidadão italiano emigrado ou ascendente mais próximo com cidadania italiana já reconhecida)
- Registro de nascimento original, (Estratto dell’Atto di Nascita) emitidos pelo Comune e que conste a informação sobre a cidadania do nominativo do ato. Esta certidão deverá ser solicitada diretamente pela pessoa interessada ao Comune de origem do Dante Causa.
- Certidão negativa de naturalização, emitida pelo Ministério de Justiça do Brasil e respectiva tradução realizada por um tradutor juramentado, ambas munidas de Apostila. Especifica-se que dito documento deverá conter as variações de nome e/ou sobrenome eventualmente resultantes nas certidões e/ou que tenham sido retificadas judicialmente. A respeito disso, precisa-se que a eventual naturalização do ascendente italiano não impede a transmissão da cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido depois da entrada em vigor da lei n. 91/92 ou depois do nascimento dos filhos. Nestes casos se deverá apresentar a Certidão de Naturalização em original (frente e verso), com Apostila e relativa tradução juramentada também munida de Apostila.
- Nos casos em que o dante causa tenha residido em outros Países além da Itália e Brasil, será também necessário produzir a certidão negativa ou positiva de naturalização junto às Autoridades competentes de cada País. Esta certidão deverá ser apresentada juntamente à respectiva tradução realizada por um tradutor juramentado, ambas munidas de Apostila.
- Nos casos em que o Dante Causa seja um cidadão italiano nascido no Brasil (com cidadania brasileira iure soli) não será necessária a apresentação da certidão negativa de naturalização brasileira.
- Certidões de Casamento, eventuais divórcios e certidões de Óbito – emitidas em original (2ª via/ duplicado) na forma “de inteiro teor” (verbo ad verbum), munidos de Apostilas e das relativas traduções juramentadas em língua italiana, também apostiladas. Se o casamento foi celebrado na Itália, deve ser apresentado o Estratto de matrimonio ou certificato plurimo expedido pelo Comune competente. Se o ascendente italiano, tiver se casado mais de uma vez, será necessário apresentar todas as certidões de casamento e eventuais divórcios ou certidões de óbito dos cônjuges.
- Por fim, se o Dante Causa contraiu matrimônio, divorciou ou faleceu em um outro País, será necessário procurar os documentos junto ao País onde o ato foi registrado.
2. Documentos relativos aos ascendentes e ao requerente
- Todos os documentos de registro civil emitidos fora da Itália (certidão de nascimento, casamento, óbito, adoção e divórcio) deverão ser apresentados em “2ª via original” e na forma “de inteiro teor”, com Apostila e providos de tradução juramentada em língua italiana, com respectiva Apostila. Em relação à documentação de divórcio, favor seguir as instruções em Registro Civil.
Obs.: O ordenamento italiano não prevê a substituição de qualquer certidão de registro civil pela certidão do evento sucessivo ou pelas anotações que se encontrem à margem de outra certidão. É necessário apresentar todas as certidões de registro civil. - Para os requerentes deverá ser anexado ao formulário de solicitação uma cópia da cédula de identidade estrangeira – RG, emitido há menos de 10 anos, ou do passaporte válido (não serão aceitas CNH ou carteiras de classe) – e uma cópia de um comprovante de residência recente em nome do interessado (emitido há menos de 90 dias). Recomendamos a verificação da lista dos comprovantes de residência aceitos por este Consulado para a inscrição AIRE na página:
Registro de Italianos Residentes no exterior (AIRE) – Consolato d’Italia Recife (esteri.it).
Se informa que a primeira solicitação de inscrição após o reconhecimento da cidadania italiana é efetuada pelo setor cidadania ao Comune competente, não sendo necessário que o requerente apresente o pedido através do portal FastIt.
Lembra-se que comprovar a própria residência é obrigação exclusiva do requerente. Este Consulado se reserva o direito de solicitar outros documentos.
Conclusão do procedimento de reconhecimento da cidadania ius sanguinis
Uma vez determinado o direito à cidadania italiana do requerente este Consulado transmitirá a documentação ao Comune competente através da PEC (Posta elettronica certificata) e o mesmo e-mail será enviado em cópia ao requerente, para conhecimento dos dados e do número de protocolo. Esclarece-se, todavia, que a documentação anexada ao e-mail para o Comune será transmitida com assinatura digital, por segurança dos dados, e que apenas a Administração Pública italiana pode visualizar tais dados.
Simultaneamente, o setor de Cidadania deste Consulado enviará ao interessado uma carta na qual será comunicada a conclusão do processo de reconhecimento da cidadania. Esta carta não é, todavia, um documento oficial e não será reenviada ao requerente em caso de extravio por parte dos Correios.
Especifica-se enfim, que as transcrições dos atos e a inscrição dos novos cidadãos italianos nos Registros de Estado Civil, nas listas eleitorais e no Cadastro Consular AIRE (Anagrafe dos italianos residentes no exterior) é de responsabilidade do Comune. Para obter informações sobre estes processos, os interessados deverão entrar em contato diretamente com o Comune competente.
Uma vez reconhecida a cidadania italiana, vigora a obrigação de informar o Comune, através do Consulado italiano competente pela circunscrição de residência, acerca de cada variação do próprio estado civil e eventual mudança de endereço de residência e/ou e-mail. Recomenda-se ver as páginas deste site sobre os serviços fornecidos ao cidadão italiano.