Com base em relatórios das autoridades policiais locais e informações recebidas de parentes, amigos ou várias entidades, o Consulado toma conhecimento de cidadãos italianos detidos ou presos em nossa jurisdição. No caso de um compatriota ser preso, o Consulado pode:
- realizar visitas consulares ao detido;
- indicar um advogado se necessário;
- facilitar o contato com familiares na Itália.
O Consulado não pode:
- intervir em processo judicial em nome do compatriota;
- pagar as despesas legais do detido. O Estado italiano não pode arcar com os custos relacionados à defesa, honorários de advogados, procuradores, tribunais, etc., que são de responsabilidade dos interessados e/ou de suas famílias.