Os cidadãos inscritos no AIRE que retornam definitivamente para a Itália devem se apresentar no Comune onde decidiram estabelecer residência para declarar o novo endereço de residência. Na mesma data, o Comune procederá à exclusão do AIRE com a inscrição concomitante na APR (Cadastro da População Residente). É responsabilidade do Comune comunicar oficialmente a data de início da repatriação ao Consulado de origem que registrará nos seus arquivos consulares a repatriação. A exclusão do AIRE para repatriação, com a consequente atualização do cadastro consular, só pode ocorrer após a confirmação da inscrição do cidadão na APR pelo município italiano, que restaura a residência anagrafica e a inscrição na lista de eleitores no território da República e comunica ao escritório consular.
Repatriação de Bens
Os cidadãos italianos inscritos no A.I.R.E. (Cadastro de Italianos Residentes no Exterior) por pelo menos (12) doze meses, que desejam retornar definitivamente para a Itália, podem importar em franquia aduaneira, seus próprios bens usados (efeitos pessoais, móveis, veículos, aparelhos de rádio, televisores e sistemas de som – indicando a marca, modelo e número de série do aparelho – ferramentas e instrumentos necessários para a profissão, bem como outros objetos de uso doméstico). Para a emissão pelo Consulado do “CERTIFICADO CONSULAR PARA A EXONERAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS ADUANEIROS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS NA ITÁLIA”, o interessado deve:
- ser inscrito no A.I.R.E. (Cadastro de Italianos Residentes no Exterior) por pelo menos um ano;
- apresentar o original e uma cópia do passaporte italiano válido e do RNE / RG;
- preparar em 3 cópias a lista detalhada dos bens;
- preencher a declaração de repatriação (clique aqui);
- solicitar um agendamento através do seguinte endereço de e-mail: recife.assistenza@esteri.it Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por terceiros (basta uma comunicação através do mesmo endereço de e-mail). Nesse caso, ele assinará as três cópias da lista (em todas as páginas) e a declaração de repatriação, legalizando sua assinatura em um “Cartório” ou “Tabelionato de Notas”. O retorno dos bens deve ocorrer dentro de 12 meses a partir da data declarada como o último dia de residência no exterior e deve ter como destino o endereço de residência que o interessado definiu na Itália após seu retorno. A emissão do certificado é gratuita.
Viajar com animal de estimação para o exterior
IMPORTANTE: é necessário se preparar para viajar com animal de estimação com a antecedência de pelo menos 120 dias
Todos os procedimentos e exigências estão disponibilizados em página do MAPA. https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao
Especificamente para ingressar no Brasil com animal de estimação :
E para sair do Brasil com animal de estimação: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil
PDF com as exigências da União Eruopeia: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil/requisitos-em-pdf-publicados/uniao-europeia-site-mapa-jul-22.pdf
Ainda é disponibilizado um Manual do Cidadão com todo o passo a passo para não ficarem dúvidas.
Acesse aqui o “Manual do Cidadão – União Europeia, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça”
Está disponível um vídeo que explica como preencher corretamente a solicitação. Acesse aqui: Demonstração do preenchimento de uma solicitação com detalhamento passo a passo.
Em caso de dificuldade de acesso à ferramenta existe um canal técnico para o cidadão abrir um chamado:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/atendimento-gov.br/duvidas-na-plataforma-de-automacao
No caso de outra dúvida deve ser encaminhado um e-mail o Ministério da Agricultura do Brasil para: cvi.vigiagro@agro.gov.br