O CONSULADO DA ITÁLIA EM RECIFE EMITE DECLARAÇÕES DE VALOR EXCLUSIVAMENTE PARA TÍTULOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO LOCALIZADAS NOS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE.
A competência consular é determinada pelo local em que está situada a instituição que emitiu o título, e não pelo local de residência atual do requerente. Os títulos expedidos por instituições situadas fora desta circunscrição deverão ser apresentados à Representação italiana territorialmente competente.
A Declaração de Valor in loco é um documento informativo, redigido em língua italiana e descreve as principais características do título no sistema educacional brasileiro, como a natureza e o nível do curso, a duração dos estudos, a instituição que o emitiu, os requisitos de acesso e os efeitos acadêmicos ou profissionais do título no Brasil.
A Declaração de Valor não constitui reconhecimento, equivalência ou equiparação automática do título brasileiro a um título italiano. A decisão sobre o reconhecimento acadêmico ou profissional compete exclusivamente à instituição de ensino ou à autoridade italiana destinatária da documentação.
Procedimento para apresentação do pedido
1ª Etapa – Envio da documentação em formato digital
Antes do envio da documentação física, o requerente deverá encaminhar todos os documentos digitalizados, inclusive o Formulário de Solicitação de Declaração de Valor, para o e-mail: recife.studio@esteri.it Os documentos deverão observar os seguintes requisitos: estar em formato PDF; estar corretamente nomeados (ex.: Diploma.pdf, Histórico Escolar.pdf, Formulário.pdf); cada arquivo deverá ter tamanho máximo de 3 MB. Caso o conjunto dos arquivos ultrapasse esse limite, recomenda-se dividir a documentação em vários e-mails, identificados por partes. Não serão aceitos documentos enviados por meio de plataformas de compartilhamento de arquivos, tais como WeTransfer, Google Drive, Dropbox, OneDrive ou similares.
2ª Etapa – Envio da documentação física
Somente após o recebimento da confirmação, por e-mail, de que a documentação digital foi aprovada, o requerente deverá encaminhar toda a documentação física (documentos originais, traduções juramentadas, cópias simples e o e-mail de autorização ode envio por parte do Setor), exclusivamente por via postal, para o seguinte endereço:
Consulado da Itália em Recife
Setor de Estudos – Declaração de Valor
Rua Padre Carapuceiro, 706 – 13º andar
Boa Viagem
Recife – PE
CEP 51020-280
No envelope deverá constar, de forma visível, a seguinte indicação: SETOR DE ESTUDOS – DECLARAÇÃO DE VALOR
A Declaração de Valor pode ser solicitada para duas finalidades principais:
Para fins de estudo: quando o interessado pretende prosseguir os estudos na Itália. Nesse caso, a emissão da Declaração de Valor é gratuita, desde que seja apresentado comprovante de matrícula, pré-matrícula ou aceitação em instituição de ensino italiana. Na ausência dessa comprovação, o serviço estará sujeito ao pagamento das taxas consulares vigentes.
Para fins de reconhecimento profissional: quando o interessado pretende solicitar o reconhecimento, na Itália, de uma qualificação ou profissão obtida no Brasil. Nesse caso, a emissão da Declaração de Valor está sujeita ao pagamento das taxas consulares vigentes.
Para solicitar ao Consulado a declaração de valor por um dos motivos acima citados os documentos a serem apresentados visualizar ao lado o título de estudos a ser reconhecido:
Gratuidade e tarifa consular
Conforme indicado acima, a gratuidade aplica-se exclusivamente aos pedidos destinados à continuação efetiva e comprovada dos estudos na Itália. Além do comprovante de matrícula, pré-matrícula ou aceitação, são igualmente aceitos carta de aceitação, declaração de vínculo ou documento equivalente emitido pela instituição italiana que indique expressamente a necessidade da Declaração de Valor. A isenção não é automática: a documentação apresentada será analisada individualmente pelo Setor de Estudos.
São normalmente sujeitos a pagamento os pedidos para reconhecimento profissional, participação em concursos ou seleções, uso futuro ou genérico e os pedidos sem comprovante de matrícula, pré-matrícula ou aceitação em instituição italiana.
Para cada título escolar ou acadêmico é emitida uma Declaração de Valor, relativa ao ciclo de estudos concluído, e cada declaração está sujeita à própria taxa de emissão. A taxa corresponde a 50,00 Euros. A partir dos ciclos universitários, cada Declaração de Valor é acompanhada de cópia do diploma autenticada pelo Consulado, acrescentando-se o equivalente a 10,00 Euros. O valor em Reais é ajustado trimestralmente, conforme a taxa de câmbio estabelecida na Tabela de Tarifas Consulares vigente no trimestre em que o serviço for processado (link para a tabela de tarifas).
Análise e prazo
O prazo para a emissão da Declaração de Valor é de 30 dias, contados a partir do recebimento da documentação completa e correta e, quando devido, da confirmação do pagamento da tarifa consular.
Caso sejam identificadas pendências — documentos faltantes, sem apostila, traduções não conformes ou ausência de comprovantes obrigatórios —, o requerente será contatado pelo e-mail informado no formulário, e o prazo ficará suspenso até a regularização.
Quando a Declaração de Valor estiver pronta, o interessado será avisado por e-mail, com as instruções para a restituição da documentação original e da declaração emitida (ver seção Restituição dos documentos).
Quando estiver pronta, o interessado será informado por e-mail, recebendo todas as instruções necessárias para a coleta ou entrega da documentação original e da declaração de valor emitida.
ATENÇÃO — PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
Leia atentamente as orientações abaixo antes de enviar o pedido de Declaração de Valor.
Documentos digitais ou eletrônicos são aceitos?
Sim, desde que sejam previamente materializados e autenticados em cartório antes da emissão da Apostila da Haia.
Diplomas, históricos escolares e outros documentos emitidos exclusivamente em formato digital ou eletrônico devem ser impressos pelo cartório, que deverá: verificar sua autenticidade on-line; autenticar o documento mediante carimbo ou selo e finalmente materializar oficialmente o documento eletrônico. Somente após essa etapa o documento poderá ser apostilado.
A que assinatura deve se referir a Apostila da Haia do documento original?
A Apostila da Haia deve referir-se à assinatura da pessoa responsável pela emissão do documento na escola, universidade, conselho profissional ou instituição competente. Na apostila deverão constar o nome e o cargo do responsável pela emissão do documento. Não será aceita apostila que se refira exclusivamente à assinatura do escrevente ou funcionário do cartório.
A que assinatura deve se referir a Apostila da Haia da tradução juramentada?
A Apostila da Haia da tradução juramentada deve referir-se à assinatura do tradutor público juramentado, indicando seu nome e sua qualidade profissional. Não será aceita apostila que se refira exclusivamente à assinatura do escrevente ou funcionário do cartório.
Formulários: