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Ensino Médio

Para requerer a Declaração de Valor relativa ao Ensino Médio, é necessário apresentar:

  1. formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado pelo requerente (ou pelo responsável, se o requerente for menor de idade);
  2. cópia do RG ou do passaporte do requerente e, caso o titular do título de estudo seja menor de idade, também de seu documento de identidade. Se o requerente possuir mais de uma cidadania, deverá apresentar cópia de um documento válido correspondente a cada cidadania declarada;
  3. certificado de conclusão do Ensino Médio constante do histórico escolar onde constem todos os anos concluídos, em via original, com carimbo da instituição de ensino e assinatura do diretor, cuja firma deverá ser reconhecida em cartório. O documento deverá conter carimbo ou declaração da Secretaria de Educação do Estado atestando a regularidade do curso e a autenticidade da conclusão (alternativamente, poderá ser apresentada a publicação oficial da conclusão do Ensino Médio no Diário Oficial do Estado, quando disponível). O documento deverá ser apostilado e acompanhado de tradução juramentada para o italiano, também apostilada.
  • No caso de Ensino Médio integrado a curso técnico, o histórico escolar deverá indicar as disciplinas cursadas e a habilitação correspondente ao respectivo curso técnico.
  1. certificado de conclusão constante do histórico escolar do Ensino Fundamental, em cópia simples, para comprovar o percurso total de 11 ou 12 anos de escolaridade. Não é necessário apostilar nem apresentar tradução juramentada desse documento;
  2. cópia simples, frente e verso, de toda a documentação apresentada que não precisa ser autenticada em cartório.
  3. para fins de isenção das taxas consulares: deverá ser apresentado comprovante de continuação dos estudos na Itália, como comprovante de matrícula ou pré-matrícula, carta de aceitação ou troca de e-mails com a instituição de ensino italiana. A documentação será avaliada pelo Setor de Estudos para verificar a concessão da gratuidade.

ATENÇÃO — COMPROVAÇÃO DE 12 ANOS DE ESCOLARIDADE

Para ingressar em um curso de nível Superior na Itália, é necessário comprovar um percurso escolar total de pelo menos 12 anos. No Brasil, antes da implementação da Lei Federal nº 11.274/2006, o Ensino Fundamental tinha duração de oito anos e, somado ao Ensino Médio, correspondia a um total de apenas 11 anos de escolaridade. Os requerentes que se enquadrem nessa situação deverão apresentar documentação complementar para comprovar o 12º ano de estudos.

A complementação poderá ser comprovada por meio de uma das seguintes opções:

  1. Ano de educação pré-escolar: Deverá ser apresentada declaração original emitida pela instituição frequentada, em papel timbrado, informando expressamente: que o ano cursado era obrigatório e integrava o percurso escolar; que o programa incluía leitura, escrita e noções iniciais de cálculo; que o ano foi concluído após o aluno completar seis anos de idade.

A declaração deverá estar apostilada e acompanhada de tradução juramentada para o italiano, também apostilada.

  1. Primeiro ano de curso universitário: Deverão ser apresentados: histórico acadêmico original referente ao primeiro ano ou aos dois primeiros semestres de qualquer curso de graduação não concluído, reconhecido pelo MEC, comprovando a aprovação em todas as disciplinas previstas na respectiva grade curricular, acompanhado de uma declaração original da universidade, emitida em papel timbrado e assinada pelo responsável acadêmico, confirmando que o requerente foi aprovado em todas as disciplinas previstas para o período.