O Consulado emite – sob pedido do interessado – declarações de valor de diplomas obtidos em instituições de ensino (escolas, institutos universitários, universidades, etc.) que tenham sede na Região Nordeste do Brasil (Estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).
Os documentos deverão ser entregues a retirados pessoalmente ou por um procurador. Nesse último caso, será aceita somente com a apresentação de uma procuração com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Caso o requerente seja cidadão italiano ou cidadão estrangeiro residente regularmente na Itália, não será necessário realizar o reconhecimento de firma em cartório apresentando um documento que comprove a regularidade da própria residência no território italiano.
A documentação não poderá ser enviada por correspondência ordinária nem pelo correio eletrônico (e-mail). Alternativamente, os interessados podem encaminhar a solicitação por meio dos Consulados Honorários de Salvador e Fortaleza e da Agência Consular Honoraria em São Luis, os quais, depois da análise da documentação, a enviarão ao Consulado.
COMUNICAÇÃO IMPORTANTE: Informamos que, a partir de 12/04/2025, os agendamentos nesse Consulado para a apresentação da documentação relativa às declarações de valor serão realizadas exclusivamente através do portal Prenot@mi.
Portanto, salientamos que os requerentes precisam realizar o cadastro no portal Prenot@mi e seguir as instruções para marcar o agendamento no próprio nome.
Não serão aceitos agendamentos realizados no Prent@mi em nome de procuradores.
Nos casos em que a documentação esteja incompleta ou desconforme às instruções publicadas nesse site, a mesma será restituída fornecendo indicações adequadas para a regularização. Pedimos não enviar dinheiro em espécie com a documentação. O Consulado se reserva o direito de solicitar documentos complementares sempre que julgue necessário.
A emissão da declaração de valor será gratuita se comprovada à efetiva continuação dos estudos. Para tal finalidade, será necessário apresentar um documento oficial que comprove um vínculo (inscrição ou pre-inscrição) entre o estudante e a Universidade ou o Instituto de formação italiano, no qual a Declaração de Valor seja expressamente solicitada. No caso em que não seja possível comprovar a continuação dos estudos, ou seja, em todos os outros casos, inclusive o reconhecimento da própria profissão, o serviço será pago no artigo (66N – DV e 71 caso seja solicitada uma cópia conforme autenticada) da tabela de “Taxas Consulares”.
Importante: recomendamos contatar a instituição italiana destinatária da DV para verificar todas as condições necessárias para obter o benefício solicitado (matricula, inscrição, reconhecimento profissional…) antes de solicitar a Declaração de Valor.