1. O que é uma Declaração de Valor
A Declaração de Valor in loco é um documento oficial, redigido em italiano, que certifica a autenticidade e legitimidade da documentação apresentada, emitido pelas representações diplomáticas italianas àqueles que, tendo obtido um diploma em institutos de ensino estrangeiros, pretendem prosseguir os seus estudos em Itália, iniciar procedimentos para o reconhecimento dos diplomas, ou reconhecimento profissional.
Os fins para os quais a Dichiarazione di valore pode ser solicitada são:
a) a continuação dos estudos escolares e universitários;
b) matrícula em universidades;
c) reconhecimento de um diploma universitário para a prossecução de estudos de pós-graduação (mestrado, doutoramento, etc.);
d) reconhecimento profissional.
Dado que as qualificações académicas ou profissionais obtidas no estrangeiro não têm em si mesmas valor legal em Itália, os procedimentos prevêem que, para obter o reconhecimento da qualificação, o requerente deve apresentar à administração competente a Dichiarazione di Valore, a qual, nos termos do Decreto Real n.º 1952 de 31 de Agosto de 1933, é emitida pelas Embaixadas e Consulados italianos.
A este respeito, é de notar que a competência para o reconhecimento de ciclos e períodos de estudo efectuados no estrangeiro e de qualificações estrangeiras, para efeitos de acesso ao ensino superior, prossecução de estudos universitários e atribuição de diplomas universitários italianos, é atribuída a universidades e institutos de ensino universitário individuais, que a exercem no âmbito da sua autonomia e em conformidade com os respectivos regulamentos, sem prejuízo de acordos bilaterais sobre a matéria. Este procedimento não transforma a qualificação da escola secundária estrangeira numa qualificação italiana, mas permite a entrada em cursos de graduação e pós-graduação.
O Conselho de Estado pronunciou-se também neste sentido (sentença n.º 4613 de 4/9/07), observando que ” […] no que diz respeito às qualificações obtidas na UE, a Declaração de Valor não pode ser reconhecida como tendo um papel decisivo e discriminatório. De facto, o PA tem a obrigação de justificar as suas decisões relativamente ao conteúdo educativo do diploma, não apenas em relação aos aspectos extrínsecos no que diz respeito às competências e capacidades profissionais certificadas pelo diploma, como é formalmente a Declaração de Valor, mas com base numa avaliação substancial, através da utilização (a ser avaliada caso a caso pelo responsável pelo procedimento) de todos os instrumentos de investigação normalmente disponíveis (incluindo a correspondência directa e/ou diplomática, considerada, no entanto, no seu aspecto ordinário de fonte de informação sem carácter exclusivo ou infungível).
O único objectivo da Declaração de Valor é descrever o valor adquirido pelo diploma no país de origem e, para efeitos de reconhecimento do diploma ou para que o diploma seja utilizado nas relações com as administrações públicas ou para o exercício de profissões regulamentadas, deve ser submetido às autoridades italianas competentes, ou seja:
- as instituições educativas (no caso de a escolaridade obrigatória ainda não ter sido concluída)
- os Ambiti Territoriali (antigos gabinetes provinciais de educação) para os diplomas de nível pré-universitário;
- as Universidades, a fim de obter o reconhecimento de diplomas estrangeiros;
- o Ministério da Educação, Universidade e Investigação para o reconhecimento académico de doutoramentos estrangeiros (Ph.D.);
- os vários Ministérios no que diz respeito ao reconhecimento profissional (para efeitos de exercício de profissões regulamentadas).
Os estrangeiros e os italianos residentes no estrangeiro podem solicitar a declaração de valor apresentando um pedido ao Gabinete de Estudos deste Consulado, o qual deve ser acompanhado pela documentação prescrita. O Gabinete de Estudos deste Consulado deve também verificar e certificar que as qualificações do ensino secundário permitem a admissão a cursos universitários no sistema do país em que foram obtidas.
O Gabinete de Estudos deste Consulado Geral deve também verificar e certificar que os diplomas do ensino secundário permitem a admissão a cursos universitários no sistema do país em que foram obtidos (“Declaração de valor in situ”).