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Nascimento – O menor possui ascendente de primeiro ou segundo grau que possui (ou possuía, à época do falecimento) exclusivamente a cidadania italiana

Nesses casos, o genitor cidadão italiano, residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE, deverá enviar, por correio registrado com aviso de recebimento ou SEDEX, para o endereço desta Sede
(A/C UFFICIO STATO CIVILE, Consolato d’Italia in Recife, Rua Padre Carapuceiro 706, 13º andar, Boa Viagem, Recife – CEP 51020-280), a documentação abaixo relacionada:

  • Certidão de nascimento em inteiro teor (verbo ad verbum), emitido pelo cartório de registro civil competente, em original e recente (emitido há menos de seis meses), com Apostille, acompanhado de tradução realizada por tradutor juramentado do idioma original diretamente para o italiano, também com Apostille.


ATENÇÃO

1. Filho nascido fora do casamento
Caso o menor tenha nascido fora do casamento dos pais, além das informações constantes nesta página, é necessário consultar a seção “Filho nascido fora do casamento dos pais”.

2. Filho nascido em país estrangeiro que não seja o Brasil
Caso o filho menor de um cidadão italiano residente nesta circunscrição consular tenha nascido em um país estrangeiro diferente do Brasil, além dos documentos indicados nesta página, o genitor deverá enviar a esta Sede a documentação exigida para a transcrição do nascimento, conforme indicado no site da representação diplomático-consular italiana competente para o local de nascimento.

Não é aceito o certificado brasileiro de transcrição do registro de nascimento.
É obrigatória a apresentação do registro original de nascimento.


  • Formulário de declaração substitutiva de certificação, devidamente preenchido pelo genitor cidadão italiano e assinado por ambos os genitores do menor.

    Caso o outro genitor seja estrangeiro (não italiano), o formulário deverá conter firma reconhecida por autenticidade.
    Na ausência de assinatura de um dos genitores, o genitor requerente deverá fornecer ao Consulado as últimas informações conhecidas sobre o outro genitor (número de telefone, endereço postal e/ou e-mail), bem como as motivações da ausência de consentimento.

  • Cópia simples de documento de identidade válido do genitor cidadão italiano
    (carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos).
    Não são aceitas carteiras de habilitação nem documentos profissionais.

  • Cópia simples do documento de identidade válido do outro genitor (italiano ou estrangeiro):
    carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos.
    Não são aceitas carteiras de habilitação nem documentos profissionais.

  • Certificado de residência em nome do genitor que reside com o menor, emitido há no máximo três meses, contendo o endereço completo
    (ver lista de documentos de residência aceitos AQUI).

  • Certificado de transcrição do registro de nascimento do genitor italiano, com anotações relativas à posse/manutenção da cidadania italiana, à data de aquisição/reconhecimento e ao estado civil atualizado, emitido pelo Comune competente.

  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE ou RNM).

  • Certidão negativa de naturalização dos ascendentes (de primeiro e/ou segundo grau) exclusivamente italianos que transmitem a cidadania ao menor.
    Caso um dos ascendentes tenha se naturalizado, será necessário apresentar a certidão de naturalização, acompanhada de declaração de renúncia à cidadania estrangeira anterior ao nascimento do menor.

  • Autodeclaração histórica de residência do ascendente (de primeiro e/ou segundo grau) exclusivamente italiano que transmite a cidadania ao menor.