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Nascimento – O menor possui ascendente de primeiro ou segundo grau que possui (ou possuía, à época do falecimento) exclusivamente a cidadania italiana

Nesses casos, o genitor cidadão italiano, residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE, deverá enviar, por correio registrado com aviso de recebimento ou SEDEX, para o endereço desta Sede
(A/C UFFICIO STATO CIVILE, Consolato d’Italia in Recife, Rua Padre Carapuceiro 706, 13º andar, Boa Viagem, Recife – CEP 51020-280), a documentação abaixo relacionada:

  • Certidão de nascimento em inteiro teor (verbo ad verbum), emitido pelo cartório de registro civil competente, em original e recente (emitido há menos de 1 ano), com Apostille, acompanhado de tradução realizada por tradutor juramentado do idioma original diretamente para o italiano, também com Apostille.


ATENÇÃO

1. Filho nascido fora do casamento
Caso o menor tenha nascido fora do casamento dos pais, além das informações constantes nesta página, é necessário consultar a seção “Filho nascido fora do casamento dos pais”.

2. Filho nascido em país estrangeiro que não seja o Brasil
Caso o filho menor de um cidadão italiano residente nesta circunscrição consular tenha nascido em um país estrangeiro diferente do Brasil, além dos documentos indicados nesta página, o genitor deverá enviar a esta Sede a documentação exigida para a transcrição do nascimento, conforme indicado no site da representação diplomático-consular italiana competente para o local de nascimento.

Não é aceito o certificado brasileiro de transcrição do registro de nascimento.
É obrigatória a apresentação do registro original de nascimento.


  • Formulário de declaração substitutiva de certificação, devidamente preenchido pelo genitor cidadão italiano e assinado por ambos os genitores do menor.

  • Na ausência de assinatura de um dos genitores, o genitor requerente deverá fornecer ao Consulado as últimas informações conhecidas sobre o outro genitor (número de telefone, endereço postal e/ou e-mail), bem como as motivações da ausência de consentimento.

  • Cópia simples de documento de identidade válido do genitor cidadão italiano
    (carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos).
    Não são aceitas carteiras de habilitação sem o local de nascimento nem documentos profissionais.

  • Cópia simples do documento de identidade válido do outro genitor (italiano ou estrangeiro):
    carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos.
    Não são aceitas carteiras de habilitação sem o local de nascimento nem documentos profissionais.

  • Certificado de residência em nome do genitor que reside com o menor, emitido há no máximo três meses, contendo o endereço completo
    (ver lista de documentos de residência aceitos AQUI).

  • Certificado de transcrição do registro de nascimento do genitor italiano, com anotações relativas à posse/manutenção da cidadania italiana, à data de aquisição/reconhecimento e ao estado civil atualizado, emitido pelo Comune competente.

  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE ou RNM).

  • Certidão negativa de naturalização dos ascendentes (de primeiro e/ou segundo grau) exclusivamente italianos que transmitem a cidadania ao menor.
    Caso um dos ascendentes tenha se naturalizado, será necessário apresentar a certidão de naturalização, acompanhada de declaração de renúncia à cidadania estrangeira anterior ao nascimento do menor.

  • Autodeclaração histórica de residência do ascendente (de primeiro e/ou segundo grau) exclusivamente italiano que transmite a cidadania ao menor.