Nesses casos, o genitor cidadão italiano, residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE, deverá enviar, por correio registrado com aviso de recebimento ou SEDEX, para o endereço desta Sede
(A/C UFFICIO STATO CIVILE, Consolato d’Italia in Recife, Rua Padre Carapuceiro 706, 13º andar, Boa Viagem, Recife – CEP 51020-280), a documentação abaixo relacionada:
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Certidão de nascimento em inteiro teor (verbo ad verbum), emitido pelo cartório de registro civil competente, em original e recente (emitido há menos de 1 ano), com Apostille, acompanhado de tradução realizada por tradutor juramentado do idioma original diretamente para o italiano, também com Apostille.
ATENÇÃO
1. Filho nascido fora do casamento
Caso o menor tenha nascido fora do casamento dos pais, além das informações constantes nesta página, é necessário consultar a seção “Filho nascido fora do casamento dos pais”.
2. Filho nascido em país estrangeiro que não seja o Brasil
Caso o filho menor de um cidadão italiano residente nesta circunscrição consular tenha nascido em um país estrangeiro diferente do Brasil, além dos documentos indicados nesta página, o genitor deverá enviar a esta Sede a documentação exigida para a transcrição do nascimento, conforme indicado no site da representação diplomático-consular italiana competente para o local de nascimento.
Não é aceito o certificado brasileiro de transcrição do registro de nascimento.
É obrigatória a apresentação do registro original de nascimento.
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Formulário de declaração substitutiva de certificação, devidamente preenchido pelo genitor cidadão italiano e assinado por ambos os genitores do menor.
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Na ausência de assinatura de um dos genitores, o genitor requerente deverá fornecer ao Consulado as últimas informações conhecidas sobre o outro genitor (número de telefone, endereço postal e/ou e-mail), bem como as motivações da ausência de consentimento.
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Cópia simples de documento de identidade válido do genitor cidadão italiano
(carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos).
Não são aceitas carteiras de habilitação sem o local de nascimento nem documentos profissionais. -
Cópia simples do documento de identidade válido do outro genitor (italiano ou estrangeiro):
carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos.
Não são aceitas carteiras de habilitação sem o local de nascimento nem documentos profissionais. -
Certificado de residência em nome do genitor que reside com o menor, emitido há no máximo três meses, contendo o endereço completo
(ver lista de documentos de residência aceitos AQUI). -
Certificado de transcrição do registro de nascimento do genitor italiano, com anotações relativas à posse/manutenção da cidadania italiana, à data de aquisição/reconhecimento e ao estado civil atualizado, emitido pelo Comune competente.
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Registro Nacional de Estrangeiros (RNE ou RNM).
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Certidão negativa de naturalização dos ascendentes (de primeiro e/ou segundo grau) exclusivamente italianos que transmitem a cidadania ao menor.
Caso um dos ascendentes tenha se naturalizado, será necessário apresentar a certidão de naturalização, acompanhada de declaração de renúncia à cidadania estrangeira anterior ao nascimento do menor. -
Autodeclaração histórica de residência do ascendente (de primeiro e/ou segundo grau) exclusivamente italiano que transmite a cidadania ao menor.