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Aquisição da Cidadania por “benefício de lei” (filhos menores nascidos no exterior)

Em dois casos, previstos no parágrafo 1-bis do artigo 4 da Lei nº 91/1992 e no artigo 1, parágrafo 1-ter do Decreto-Lei nº 36/2025, filhos menores nascidos no exterior de pai ou mãe cidadão que não transmita automaticamente a cidadania podem adquirir a cidadania italiana.

O menor que se beneficia disso não será cidadão por nascimento ou iure sanguinis.

Com base no artigo 15 da Lei nº 91/1992, o menor não adquire a cidadania na data do nascimento, mas sim no dia seguinte àquele em que se verificarem as condições previstas pela lei.


No PRIMEIRO CASO (parágrafo 1-bis do artigo 4 da Lei nº 91/1992) os seguintes requisitos devem ser atendidos conjuntamente:

  • Um dos pais é cidadão por nascimento. Excluem-se, portanto, os casos de cidadãos por naturalização nos termos do artigo 9 da Lei nº 91/1992, ou “por benefício de lei” nos termos do artigo 4 da Lei nº 91/1992, ou por casamento nos termos do artigo 5 da Lei nº 91/1992 ou do artigo 10 da Lei nº 555/1912, ou ainda por reaquisição nos termos dos artigos 13 ou 17 da Lei nº 91/1992, ou iuris communicatione (art. 14 da Lei nº 91/1992).

  • Ambos os pais (inclusive o pai ou mãe estrangeiro/a), ou o tutor, apresentam uma declaração de vontade de aquisição da cidadania no prazo de um ano a partir do nascimento (ou a partir da data posterior em que for estabelecida a filiação com cidadão italiano ou decidida a adoção por cidadão italiano durante a menoridade do filho).

    No caso de reconhecimento da filiação posteriormente por parte de pais que sejam ambos cidadãos italianos por nascimento, o prazo de um ano será contado a partir do primeiro reconhecimento (pois já o primeiro reconhecimento implica a transmissão da cidadania).

    Se, ao contrário, ocorrer primeiro o reconhecimento por parte de um genitor estrangeiro (ou cidadão italiano não por nascimento, mas por outro título), o prazo de um ano será contado a partir do reconhecimento feito pelo segundo genitor cidadão por nascimento.

  • A declaração de vontade de aquisição da cidadania deve ser formal e feita pessoalmente, perante funcionário designado para exercer funções de registro civil.
    Se os pais não fizerem a declaração simultaneamente, o requisito legal será considerado cumprido na data em que for apresentada a declaração pelo segundo genitor.
    Se a filiação (inclusive adotiva) for estabelecida em relação a apenas uma pessoa (ou se o outro genitor estiver falecido), bastará a declaração de um só genitor.

No caso de estabelecimento de residência legal do menor na Itália, a declaração pode ser apresentada também após o prazo de um ano a partir do nascimento, mas a residência deve perdurar por pelo menos dois anos consecutivos após a apresentação da declaração de vontade de aquisição da cidadania feita pelos pais.


O SEGUNDO CASO (parágrafo 1-ter do artigo 1 do Decreto-Lei nº 36/2025) aplica-se quando existirem todas as condições a seguir:

  • Pessoas menores de idade na data de entrada em vigor da lei de conversão, ou seja, pessoas que não tinham completado 18 anos em 24 de maio de 2025;

  • Filhos de cidadãos por nascimento que se encontrem nas condições previstas nas letras a), a-bis) e b) do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992.
    Em outras palavras, os pais devem ter sido reconhecidos cidadãos com base em solicitação administrativa ou judicial apresentada até as 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025, ou com base em solicitação feita por agendamento comunicado pelo Consulado ou pelo Município até essa mesma data;

  • A declaração dos pais ou do tutor deve ser apresentada ao Consulado até 31 de maio de 2026.
    Caso o interessado, menor em 24 de maio de 2025, torne-se maior de idade nesse meio tempo, a declaração deverá ser apresentada por ele pessoalmente até o mesmo prazo.

As declarações deverão ser feitas presencialmente no Consulado, perante funcionários designados para as funções de Registro Civil.

Será necessário anexar: documento de identidade do requerente e do filho/a (carteira de identidade ou passaporte emitidos há menos de 10 anos; não são aceitas carteiras de habilitação nem documentos de categorias profissionais), comprovante de residência na circunscrição consular (ver lista de comprovantes aceitos AQUI), além da documentação indicada no respectivo formulário de declaração (ver lista de documentos no final desta página).

Para cidadãos italianos inscritos no AIRE da circunscrição consular de residência, o certificado de cidadania italiana por nascimento do pai ou da mãe poderá ser substituído por uma declaração substitutiva de certificação.

De acordo com o artigo 9-bis da Lei nº 91/1992, é devido o pagamento da contribuição ao Ministério do Interior de 250 euros, por cada menor, mediante transferência bancária, com eventuais taxas a cargo de quem efetuar o pagamento:

“Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”
Nome do Banco: Poste Italiane S.p.A.
Código IBAN: IT54D0760103200000000809020
Finalidade do pagamento (causale): Acquisto cittadinanza ex [art. 4 Legge 91 del 1992 ou [art. 1, comma 1-ter DL 36 del 2025] em nome de [nome e sobrenome do menor requerente]
Código BIC/SWIFT das Poste Italiane: BPPIITRRXXX (para transferências internacionais)
Código BIC/SWIFT: PIBPITRA (para operações do circuito EUROGIRO)

A cidadania italiana adquirida pelas formas acima poderá ser renunciada pelo interessado quando atingir a maioridade, desde que tal renúncia não gere condição de apatridia.


LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

  1. Comprovante de pagamento da contribuição ao Ministério do Interior de 250 euros, por cada menor;

  2. Certidão de nascimento em inteiro teor (Estratto dell’atto di nascita integrale / Verbo ad Verbum), emitida pelo Cartório competente, original e recente (emitida há menos de seis meses), com Apostila e tradução do idioma original diretamente para o italiano por tradutor juramentado, também com Apostila;

  3. Formulário de declaração substitutiva de certificação devidamente preenchido pelo genitor de cidadania italiana e assinado por ambos os pais do menor;

  4. Original e Cópia simples do documento de identidade válido do genitor cidadão italiano: carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos (não serão aceitas carteiras de habilitação nem documentos de categorias profissionais);

  5. Original e Cópia simples do documento de identidade válido do outro genitor (cidadão italiano ou estrangeiro): carteira de identidade ou passaporte (italiano ou estrangeiro), emitido há menos de 10 anos (não serão aceitas carteiras de habilitação nem documentos de categorias profissionais);

  6. Comprovante de endereço em nome do genitor com quem o menor reside, emitido há não mais de 3 meses, no qual conste o endereço completo (ver lista de comprovantes de residência aceitos AQUI);

  7. Extrato de transcrição da certidão de nascimento do genitor italiano, com anotações sobre a manutenção da cidadania italiana, data de reconhecimento, autoridade que realizou o reconhecimento e estado civil atualizado, emitido pelo Município competente

Os agendamentos para a apresentação das declarações de vontade de aquisição da cidadania no prazo de até um ano a partir do nascimento (ou a partir da data posterior em que se estabeleça a filiação com cidadão italiano ou se decida a adoção por cidadão italiano durante a menoridade do filho) podem ser solicitados pelo portal Prenot@mi.
O serviço está nomeado como “PRESENTAZIONE DICHIARAZIONE DI VOLONTÁ PER ACQUISTO CITTADINANZA” e se encontra entre os serviços do setor “Anagrafe e Stato Civile”  > Stato civile.

As declarações de vontade não podem ser apresentadas pelos genitores nos consulados honorários, nem por procuradores.