Este site utiliza cookies técnicos (necessários) e analíticos.
Ao continuar a navegar, concorda com a uso de cookies.

Documentação a ser apresentada

Os documentos de registro civil de pessoas vivas devem  ter sido emitidos recentemente (há menos de 6 meses em relação à data de apresentação do pedido) e estar claramente atualizados. Os documentos que não estão sujeitos à modificações, como no caso de pessoas já falecidas, não possuem data de expiração, mas devem ter sido emitidos após o óbito e estar em bom estado de conservação e legíveis.

Todas as certidões devem ser apresentadas em original e serão conservadas no arquivo deste Consulado.

Todas as certidões registradas fora da Itália devem ser apresentadas em formato “inteiro teor” (verbo ad verbum) com todas as averbações referentes à vida civil do interessado, munidas da Apostila de Haia, com tradução feita da língua original diretamente para o italiano por tradutor juramentado, também munidas de Apostila.

Se recomenda a verificação das informações sobre a Apostille na página:
Tradução e Legalização dos documentos – Consolato d’Italia Recife (esteri.it)

Para famílias com mais de um requerente junto a esta Sede Consular, não é necessário apresentar várias cópias dos mesmos documentos dos ascendentes em comum, basta que uma pessoa da família apresente os documentos e forneça a autorização de utilização para o processo dos outros requerentes. A autorização de utilização de documentos também é necessária para os requerentes que tenham a intenção de utilizar a pasta de um familiar já presente no arquivo desta Sede. 

Nenhum Consulado no Brasil tem acesso a documentos apresentados a outras representações Consulares. Se a documentação dos ascendentes não foi apresentada junto a esta sede, deverá ser produzida pelos requerentes.

Eventuais erros presentes nas certidões a serem apresentadas para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis deverão ser corrigidos. Se recomenda a verificação dos dados nas certidões imediatamente após a sua emissão para prevenir que erros causem dificuldades  no reconhecimento da cidadania e mais custos aos requerentes.

Este Consulado se reserva o direito de requerer documentos adicionais ao interessado, caso haja dúvidas em fase de análise do pedido de reconhecimento da cidadania.

A Lei nº 89/2014 estabelece a obrigação do pagamento do valor correspondente a 600,00 Euros por cada pessoa maior de idade na data da apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania italiana “jure sanguinis” no dia e horário do agendamento nesta Sede Consular. A contribuição é devida pela análise da documentação independentemente do êxito da prática.
Caso o reconhecimento da cidadania não seja bem sucedido após o resultado da análise, o valor pago não poderá ser reembolsado. Estão isentos do pagamento da taxa os filhos dos requerentes que sejam menores à data da apresentação do pedido, no dia do agendamento, bem como os ascendentes já falecidos ou ainda vivos que não necessitem de reconhecimento da cidadania.

Atualmente o setor de cidadania está recebendo os pagamentos em cartão de débito (mediante o acréscimo de uma taxa), PIX, ou transferência bancária. Verifique a nossa tabela de referência trimestral de taxas consulares. Em caso de pagamento por PIX ou transferência será necessário efetuar o pagamento no mesmo trimestre do dia agendado para a apresentação do pedido e não mais do que uma semana antes da data agendada, assim como enviar o comprovante por e-mail com o número do CPF da pessoa que efetuou a transação IMEDIATAMENTE. O não envio prévio e imediato poderá implicar na necessidade de complementação da taxa.

     1.   Documentos relativos ao Dante Causa (cidadão italiano nascido na Itália e sucessivamente emigrado para o exterior)

  • Registro de nascimento original, (Estratto dell’Atto di Nascita) emitido pelo Comune e que conste a informação sobre a cidadania do nominativo do ato. Esta certidão deverá ser solicitada diretamente pela pessoa interessada ao Comune de origem do Dante Causa.
  • Certidão negativa de naturalização, emitida pelo Ministério de Justiça do Brasil e respectiva tradução realizada por um tradutor juramentado, ambas munidas de Apostila. Especifica-se que dito documento deverá conter as variações de nome e/ou sobrenome eventualmente resultantes nas certidões e/ou que tenham sido retificadas judicialmente. A respeito disso, precisa-se que a eventual naturalização do ascendente italiano não impede a transmissão da cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido depois da entrada em vigor da lei n. 91/92 ou depois do nascimento dos filhos. Nestes casos se deverá apresentar a Certidão de Naturalização em original (frente e verso), com Apostila e relativa tradução juramentada também munida de Apostila.
  • Nos casos em que o dante causa tenha residido em outros Países além da Itália e Brasil, será também necessário produzir a certidão negativa ou positiva de naturalização junto às Autoridades competentes de cada País. Esta certidão deverá ser apresentada juntamente à respectiva tradução realizada por um tradutor juramentado, ambas munidas de Apostila.
  • Certidões de Casamento, eventuais divórcios e certidões de Óbito – emitidas em original (2ª via/ duplicado) na forma “de inteiro teor” (verbo ad verbum), munidos de Apostilas e das relativas traduções juramentadas em língua italiana, também apostiladas. Se o casamento foi celebrado na Itália, deve ser apresentado o Estratto de matrimonio ou certificato plurimo expedido pelo Comune competente. Se o ascendente italiano, tiver se casado mais de uma vez, será necessário apresentar todas as certidões de casamento e eventuais divórcios ou certidões de óbito dos cônjuges.
  • Por fim, se o Dante Causa contraiu matrimônio, divorciou ou faleceu em um outro País, será necessário procurar os documentos junto ao País onde o ato foi registrado.

Obs.: de acordo com a circular do Ministero dell’Interno, K.28.1 de 8 de abril de 1991, o procedimento de reconstrução da cidadania se origina do ascendente emigrado da Itália. Não é admissível, portanto, a prática do reconhecimento da “filiação direta” de quem já tenha sido reconhecido cidadão junto a outra circunscrição Consular, a um Comune italiano ou pela via judicial. O requerente deverá proceder com a reconstrução documental integral da linha de descendência a partir do dante causa nascido na Itália e emigrado ao exterior.

2.   Documentos relativos aos ascendentes e ao requerente

Todas as certidões relativas aos acendentes e ao requerente (nascimento, casamento, morte, eventual divórcio, adoção) deverão estar em duplicado original (denominado “segunda via original”), em versão integral (denominado “inteiro teor”) e apostiladas. Deverão ainda ser acompanhadas da respectiva tradução juramentada, que atesta a conformidade da tradução com o documento no idioma original, e de Apostila da tradução. Em relação à documentação de divórcio, favor seguir as instruções presentes na página de Registro Civil.
Obs.: O ordenamento italiano não prevê a substituição de qualquer certidão de registro civil pela certidão do evento sucessivo ou pelas anotações que se encontrem à margem de outra certidão. É necessário apresentar todas as certidões de registro civil.

Exclusivamente para os requerentes, deverão ser entregues no dia e horário do agendamento:

  • Formulário de solicitação devidamente  preenchido (as assinaturas dos requerentes devem ser feitas na sede deste Consulado, na presença do encarregado do setor cidadania, bem como o preenchimento de local e data). No caso excepcional em que o requerente não possa comparecer pessoalmente no Consulado e seja representado por um familiar, o formulário deverá ser apresentado já com a assinatura, mas não deverá estar datado.
  • Árvore genealógica
  • Formulário de solicitação de serviços Consulares
  • Cópia do documento de identidade (RG) ou passaporte, inclusive para menores incluídos no processo. Não serão aceitos documentos de identidade (RG) com data de emissão superior a dez anos, bem como carteiras profissionais ou carteiras de habilitação (CNH) caso não indiquem o local de nascimento
  • Comprovante de residência recente de cada requerente maior de idade

Obs.: No caso de existência de filhos menores, o formulário de solicitação de serviços Consulares deverá ser assinado por ambos os genitores, com reconhecimento de firma  do genitor estrangeiro por autenticidade.

Conclusão do procedimento de reconhecimento da cidadania ius sanguinis

Uma vez determinado o direito à cidadania italiana do requerente este Consulado transmitirá a documentação ao Comune competente através da PEC (Posta elettronica certificata) e o mesmo e-mail será enviado em cópia ao requerente, para conhecimento dos dados e do número de protocolo. Esclarece-se, todavia, que a documentação anexada ao e-mail para o Comune será transmitida com assinatura digital, por segurança dos dados, e que apenas a Administração Pública italiana pode visualizar tais dados.

Simultaneamente, o setor de Cidadania deste Consulado enviará ao interessado uma carta na qual será comunicada a conclusão do processo de reconhecimento da cidadania. Esta carta não é, todavia, um documento oficial e não será reenviada ao requerente em caso de extravio por parte dos Correios.

Especifica-se enfim, que as transcrições dos atos e a inscrição dos novos cidadãos italianos nos Registros de Estado Civil, nas listas eleitorais e no Cadastro Consular AIRE (Anagrafe dos italianos residentes no exterior) é de responsabilidade do Comune. Para obter informações sobre estes processos, os interessados deverão entrar em contato diretamente com o Comune competente.

Uma vez reconhecida a cidadania italiana, vigora a obrigação de informar o Comune, através do Consulado italiano competente pela circunscrição de residência, acerca de cada variação do próprio estado civil e eventual mudança de endereço de residência e/ou e-mail. Recomenda-se ver as páginas deste site sobre os serviços fornecidos ao cidadão italiano.