Os membros do COMITÊS são eleitos com base em listas de candidatos assinadas por cidadãos italianos residentes em cada distrito consular. Os cidadãos italianos maiores de 18 anos, residentes no estrangeiro, inscritos nas listas eleitorais, podem votar por correspondência (de acordo com o sistema previsto pela Lei 459 de 2001), sem terem de se deslocar pessoalmente à mesa de voto, como era o caso no passado.
A fim de permitir aos cidadãos votar por correio, o serviço consular envia a cada eleitor, dentro do prazo estabelecido por lei, um envelope contendo todo o material eleitoral e uma folha de informação explicando como votar.
O cidadão lança o seu voto, tendo o cuidado de seguir cuidadosamente as instruções, depois devolve o boletim de voto pelo correio ao seu posto consular, utilizando o envelope já carimbado. O envelope deve ser enviado o mais depressa possível.
REGULAMENTOS COMITÊS
Criados pela Lei nº 205/1985, os Com.it.es. são órgãos representativos da nossa comunidade, eleitos diretamente pelos italianos residentes no estrangeiro em cada distrito consular onde residem pelo menos 3.000 cidadãos italianos; mesmo nos distritos onde residem menos de 3.000 cidadãos italianos, os Comitês podem ser nomeados pelas autoridades consulares diplomáticas.
A legislação sobre o Com.it.Es. foi profundamente inovadora pela Lei n.º 286 de 26 de Outubro de 2003 e pelo Decreto Presidencial n.º 395 de 29 de Dezembro de 2003 (regulamentos de aplicação). Entre as numerosas inovações, a primeira a ser notada é a introdução do voto por correspondência na eleição dos Comitês; a lei remete aos procedimentos previstos na lei n.º 459 de 27 de Dezembro de 2001: por conseguinte, a base eleitoral é a mesma que a prevista para a eleição dos representantes ao Parlamento nacional.
Os Comitês são formados por 12 membros ou 18 membros, dependendo de serem eleitos nas Circunscrições Consulares com menos ou mais de 100.000 compatriotas residentes, uma vez que resultam da lista atualizada para eleger representantes para o Parlamento nacional. Uma vez eleito, o Comitê pode posteriormente decidir cooptar 4 ou 6 membros, cidadãos estrangeiros de origem italiana.
Um elemento particularmente novo é constituído pelo art. 1, par. 2 da Lei 286/2003, que pela primeira vez define o Com.It.Es. como “órgãos representativos dos italianos no estrangeiro nas relações com as representações diplomático-consulares”; desta forma, o seu papel é reforçado, tanto em relação às comunidades de que são expressão como em relação à autoridade consular. De facto, a nova lei sublinha as estreitas relações de colaboração e cooperação que devem ser estabelecidas entre a autoridade consular e os comitês, também através do “fluxo regular de informação”.
No que respeita às suas funções, os Comitês It.Es., também através de estudos e investigação, contribuem para identificar as necessidades sociais, culturais e de desenvolvimento civil da comunidade de referência; é dada especial atenção à participação dos jovens, à igualdade de oportunidades, à assistência social e escolar, à formação profissional, ao setor recreativo, ao desporto e ao lazer.
Os Comitês são também chamados a cooperar com a Autoridade Consular na proteção dos direitos e interesses dos cidadãos italianos residentes no distrito consular. Após as eleições de Março de 2004, existem agora 126 Com.It.Es., distribuídos por 38 países: destes, 69 estão na Europa, 23 na América Latina, 4 na América Central, 16 na América do Norte, 7 na Ásia e 7 em África.