A Lei 459/2001 sobre o exercício do direito de voto no estrangeiro não se aplica às eleições europeias, que são regidas pela Lei 18 de 24 de Janeiro de 1979, com as alterações que lhe foram introduzidas.
O sistema de votação postal não se aplica, portanto, às eleições europeias: os eleitores italianos com direito a voto e residentes permanentes em países da União Europeia podem dirigir-se às mesas de voto apropriadas, criadas localmente pela nossa rede diplomático-consular.
Os eleitores italianos residentes no estrangeiro podem também optar, dentro dos prazos fixados por lei, por votar nos candidatos no seu país de residência; podem também regressar a Itália, beneficiando de tarifas de viagem reduzidas, e votar no seu município de residência.