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Publicações de casamento

APENAS PARA CIDADÃOS ITALIANOS INSCRITOS NO AIRE QUE QUEREM CONTRAIR CASAMENTO NA ITÁLIA

As publicações de casamento no Consulado são obrigatórias APENAS para casamentos a serem celebrados na ITÁLIA (civis e religiosos). É requisito essencial que pelo menos um dos cônjuges seja cidadão italiano residente na Circunscrição do Consulado Italiano em Recife e devidamente registrado no AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior) deste Consulado.

Observe que o agendamento para as publicações será feito diretamente pelo Setor de Registro Civil através do e-mail statocivile@esteri.it, exclusivamente após o registro no AIRE ter sido CONFIRMADA. Ambos os cônjuges devem se apresentar na hora marcada.

As publicações devem ser feitas nos seis meses anteriores à data do casamento.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARA CIDADÃOS ITALIANOS:

  • para casamento civil: passaporte ou documento de identidade válido;
  • para casamento religioso : além do passaporte ou documento de identidade válido, deve ser apresentada uma carta em papel timbrado da Igreja com o carimbo e a assinatura do Sacerdote que vai celebrar o casamento, na qual devem constar os dados pessoais completos dos cônjuges, bem como a Igreja e a data do próprio casamento.
  • Autocertificação do estado civil a preencher e assinar perante o funcionário do Setor de Registo Civil no momento do pedido de publicação.
  • Comprovante de residência idôneo em nome cidadão italiano, emitido há não mais de 3 meses, no qual conste o endereço completo. Veja a lista de comprovantes aceitos AQUI. Nos casos de requerentes que não possuam a cidadania brasileira, também deve ser apresentado o RNE ou RNM.

PARA NOIVOS ESTRANGEIROS:

cidadãos brasileiros:

  • Passaporte ou documento de identidade válido (não são aceitas carteiras de motorista nem documentos/carteiras de categorias trabalhistas);
  • Certidão de Nascimento de Inteiro Teor, neste caso específico, exige-se que a certidão tenha sido emitida há no máximo três meses – NÃO traduzida para o italiano e NÃO apostilada;
  • Formulário “ Escritura de Ausencia de Impedimentos  – NÃO traduzida para o italiano e NÃO apostilada;

 Cidadãos pertencentes à Comunidade Europeia:

  • Passaporte ou documento de identidade válido (não são aceitas carteiras de motorista nem documentos/carteiras de categorias trabalhistas);
  • Certidão de nascimento original e recente em modelo multilíngue ou emitida no idioma original e traduzida para o português por tradutor juramentado. Neste caso, tanto a tradução quanto o original devem levar a Apostila. Alternativamente, a tradução pode ser do idioma original para o italiano, com Apostila. Para os países que não aderiram à Convenção de Haia, a Apostila deve ser substituída pela legalização do Consulado Italiano do local de emissão do documento.
  • Declaração de capacidade matrimonial traduzida para o português e verificada pelo Consulado do seu país no Brasil; ou traduzido para o italiano e verificado pelo Consulado Italiano em seu país de nascimento. A data de emissão deste Certificado NÃO deve exceder três meses.

Cidadãos não comunitários :

  • Passaporte ou documento de identidade válido (não são aceitas carteiras de motorista nem documentos/carteiras de categorias trabalhistas);
  • Certidão de nascimento original e recente, com Apostila, traduzida para o português por tradutor juramentado, tradução com Apostila. Alternativamente, a tradução pode ser do idioma original para o italiano, com Apostila. Para os países que não aderiram à Convenção de Haia, a Apostila deve ser substituída pela legalização do Consulado Italiano do local de emissão do documento.
  • Declaração de capacidade matrimonial traduzida para o português por tradutor juramentado, verificada pelo Consulado do seu país no Brasil ou traduzida para o italiano e verificada pelo Consulado Italiano do seu país de nascimento. A data de emissão deste Certificado NÃO deve exceder três meses.
  • No dia da marcação, os noivos devem pagar os emolumentos consulares (imposto do selo da NAA, art. 3.º Afixação de Publicações de Casamento e art. 24.º Autenticação da assinatura no caso de cidadão não comunitário a casar).

 

As publicações permanecem postadas por oito dias consecutivos no Registro Consular online.

No quarto dia após a conclusão das publicações, o procedimento é concluído com a emissão da “certidão de publicações de casamento realizadas”, válida por 180 dias. Após este prazo, para poder contrair casamento, será necessário repetir as publicações.

A certidão de publicações de casamento está também sujeita a uma taxa consular (art. 2c Certidão de publicação, ver página Taxas Consulares para o valor atualizado) que deve ser paga no dia da retirada da certidão ou no dia das publicações.