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Casamento

Os cidadãos italianos são obrigados por lei a declarar todas as mudanças de estado civil que ocorram durante sua permanência no exterior.

Os atos brasileiros de “união estável” NÃO SÃO reconhecidos na Itália.

Para solicitar o registro de um casamento, é necessário encaminhá-lo para a Repartição Consular por correio registrado ou SEDEX ao endereço: Rua Padre Carapuceiro 706, 13º andar, Boa Viagem, Recife. CEP: 51.020-280 os seguintes documentos:

  1. Certidão de casamento em inteiro teor/verbo ad verbum, expedida pelo cartório competente, original e recente (emitida há até seis meses), com apostila e tradução feita do idioma original diretamente para o italiano por tradutor juramentado, com Apostila;
  2. Formulário “Declaração Substitutiva da Certidão” preenchido e assinado pelo cidadão italiano;
  3. Fotocópia simples do documento de identidade válido do cidadão italiano: identidade ou passaporte (italiano ou estrangeiro), emitidos há menos de 10 anos. Não serão aceitas carteiras de motorista nem carteiras/documentos de categorias trabalhistas;
  4. Fotocópia simples do documento de identidade válido do cônjuge cidadão italiano ou estrangeiro: identidade ou passaporte (italiano ou estrangeiro), emitidos há menos de 10 anos. Não serão aceitas carteiras de motorista nem carteiras/documentos de categorias trabalhistas;
  5. Comprovante de residência idôneo em nome do cônjuge que for cidadão italiano. Veja a lista de comprovantes de residência aceitos AQUI.

No caso dos cônjuges terem feito pacto antenupcial, é necessário apresentar a segunda via original e recente com apostila e tradução feita por tradutor juramentado do idioma original diretamente ao italiano com apostila.

ATENÇÃO : se o casamento foi celebrado antes de 27/04/1983 veja as instruções aqui.

 

CASAMENTO REALIZADO EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO

Se o cidadão italiano aqui residente contraiu matrimônio em outro país estrangeiro que não o Brasil, deve enviar a esta sede a documentação solicitada para a transcrição do casamento descrita no site do Consulado da Itália do lugar de casamento.

Não é aceito o ato de transcrição da certidão de casamento estrangeira no Brasil.

Caso o país onde foi celebrado o casamento adote o formato “plurilingue” previsto pela Convenção de Bruxellas, tal ato poderá ser apresentado em original sem tradução.

NB: Para casamentos entre pessoas do mesmo sexo, leia as informações disponíveis na seção “União Civil”.

 

CIDADÃOS ITALIANOS INSCRITOS NO AIRE QUE QUEREM CONTRAIR CASAMENTO NA ITÁLIA

Siga as instruções publicadas na seção “Publicações de casamento”.

 

CIDADÃOS ITALIANOS NÃO RESIDENTES QUE QUEREM CONTRAIR CASAMENTO NO BRASIL

Cidadãos que pretendem se casar no Brasil devem se dirigir diretamente aos cartórios de registro civil brasileiros.

Só após a celebração deverá dirigir-se a este Consulado (desde que o casamento tenha sido celebrado na nossa circunscrição consular) para que seja transcrita a referida documentação.