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Mudanças de nome, sobrenome ou de gênero

MUDANÇA DE NOME OU SOBRENOME ADMINISTRATIVO

Com base nos artigos 84 e seguintes do Decreto Presidencial 396, de 11.3.2000, para alteração de nome ou sobrenome, o interessado deverá apresentar requerimento por escrito (Formulário de Solicitação de MUDANÇA DE NOME/SOBRENOME) e entregá-lo no Setor de Registro Civil deste Consulado para o encaminhamento à Prefeitura do local de última residência.

A pessoa que pretende solicitar a alteração de nome ou sobrenome deve solicitar um agendamento enviando um e-mail para statocivile.recife@esteri.it e pagar um imposto de selo de 16 euros que pode ser adquirido diretamente na Itália ou no Consulado (pagando o equivalente em reais; o valor pode ser verificado na Tabela de Direitos Consulares ).

Estão isentos de qualquer imposto os casos de alteração de nomes e apelidos por serem ridículos ou vergonhosos ou por revelarem origem natural. Note-se que a atribuição de apelidos de importância histórica, ou em qualquer caso que induza em erro quanto à pertença do requerente, não pode ser solicitada.

Lembramos ainda que os procedimentos de alteração do nome e/ou apelido têm carater excepcional e só podem ser admitidas perante situações relevantes, fundamentadas em documentação idonea e em fundamentação sólida e significativa.

No caso específico de mudança de sobrenome em decorrência de casamento celebrado no Brasil (onde a noiva optou por adotar/acrescentar também o sobrenome do marido) é necessário aguardar que o Município confirme a este Consulado que a certidão de casamento em que o sobrenome é atribuído à noiva foi transcrita.

No pedido de alteração de nome ou sobrenome deve:

  1. Indicar a alteração que pretende fazer ao nome e/ou sobrenome;
  2. Explicar as razões por trás da solicitação de mudança;
  3. Indicar seu endereço residencial no Brasil;
  4. Anexar uma cópia do seu passaporte ou documento de identidade.

No final do procedimento, o Prefeito emitirá o Decreto autorizando a publicação, que será publicado no registro consular durante 30 dias consecutivos, findo o qual – não tendo sido comunicadas quaisquer objecções – o Consulado enviará ao Prefeito uma nota certificando a postagem e sua duração.

Caso o interessado receba o Decreto autorizando o destacamento diretamente do Prefeito (e NÃO pelo Consulado), o mesmo deverá levar este documento ao Setor de Registro Civil deste Consulado para o procedimento de postagem (mediante agendamento via e-mail com o próprio setor). Caso o referido Decreto chegue ao Consulado, caberá a esta Repartição entrar em contato com o interessado para dar início ao procedimento de postagem.

O Decreto Final autorizando a alteração do nome e/ou sobrenome deverá ser averbado, a pedido dos interessados, pelo Município competente na certidão de nascimento do requerente, na certidão de casamento do mesmo e nas certidões de nascimento daqueles quem derivou o sobrenome.

 

MUDANÇA DE NOME/SOBRENOME/GÊNERO POR DECISÃO JUDICIAL NO BRASIL

Caso a alteração de nome e/ou sobrenome – e eventualmente de gênero – tenha ocorrido em decorrência de sentença judicial brasileira , deverá ser remetido via correio a este Setor de Registro Civil no endereço: Rua Padre Carapuceiro 706, 13º andar, Boa Viagem , Recife. CEP: 51.020-280 , para o envio habitual ao município italiano de pertencimento, a seguinte documentação:

  1. Cópia do processo com Apostila (as fotocópias devem conter, em cada página, a menção “ cópia extraída do Tribunal de Justiça de …. ” ou o carimbo aposto pelo próprio Tribunal certificando que são cópias autênticas) das principais partes, tais como:
      • Petição Inicial
      • Ata de Instrução e Julgamento
      • Sentença
      • Trânsito em julgado (geralmente é um carimbo afixado nas últimas páginas da sentença).

ATENÇÃO: Uma única Apostila será suficiente para todo o processo desde que as quatro partes principais (Petição Inicial, Ata de Instrução e Julgamento, Sentença, Transitado em julgado) acima mencionadas estejam claramente especificadas no título “ Tipo de Documento” .

  1. Certidão de Objeto e Pé, com Apostila.
  2. A tradução para o italiano da documentação referida nos pontos 1 e 2, por tradutor juramentado, com Apostila.
  3. Declaração sostitutiva dell’atto di notorietà assinado pelo interessado.

Obs.: a alteração de nome/sobrenome ocorrida no Brasil por via administrativa (diretamente no cartório) não se reflete no sistema de registro civil italiano. Neste caso será necessário solicitar esta alteração à Prefeitura (siga as instruções para MUDANÇA DE NOME OU SOBRENOME – ADMINISTRATIVO).

 

RESTAURAÇÃO DE SOBRENOME

Se ao cidadão italiano e/ou ao filho menor tiver sido atribuído, no ato da transcrição da certidão de nascimento, sobrenome diferente do constante da certidão de nascimento brasileira, em aplicação do art. 98 do Decreto Presidencial 396/2000, este pode solicitar ao Município italiano que originalmente registrou o nascimento que faça a correção (“restauração”).

O interessado deverá apresentar um pedido por escrito (Formulário de Pedido de ALTERAÇÃO/RESTAURAÇÃO DE SOBRENOME ) e remetê-lo para o Município de referência. Se o pedido de “restauração” do apelido se referir a filhos menores , será necessário preencher e assinar o seguinte Formulário de Pedido de ALTERAÇÃO/RESTAURAÇÃO DE SOBRENOME DE MENOR .

Não é necessária a intervenção do Consulado para a elaboração e encaminhamento do requerimento que está isento de pagamento de emolumentos.


No pedido de restauração do sobrenome, você deve:

  • Indicar a alteração que pretende fazer ao sobrenome;
  • Indicar seu endereço residencial no Brasil;
  • Anexar uma cópia do seu passaporte ou documento de identidade;
  • Anexar uma cópia (sem tradução) da certidão de nascimento brasileira