Entende-se por “união civil” o casamento celebrado entre pessoas do mesmo sexo.
Os títulos denominados no Brasil como “união estável” (estipulado entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo) NÃO são reconhecíveis na Itália, pois não correspondem a uma “união civil” mas a um “contrato de convivência de fato ” que não tem equivalente na legislação italiana, quando produzido no exterior.
Para efetuar a comunicação de União Civil é necessário o envio dos seguintes documentos:
- CERTIDÃO DE CASAMENTO EM INTEIRO TEOR, expedida pelo cartório competente, original e recente (emitida há até seis meses), com apostila e tradução para o italiano por tradutor juramentado , com Apostila.
- ” Declaração no lugar da certificação (Mod.2) ” formulário preenchido e assinado pelo cidadão italiano, acompanhado de fotocópia (simples) do documento de identidade (passaporte italiano, documento de identidade ou, em alternativa, documento de identidade estrangeiro com foto e recente assinatura) e comprovante de endereço idôneo do cônjuge que é cidadão italiano.