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Adoção

Em primeiro lugar, deve-se observar que uma sentença de adoção proferida no exterior não é automaticamente considerada válida na Itália. As averbações das sentenças de adoção nas respectivas certidões de nascimento NÃO são válidas para fins de reconhecimento na Itália.

A documentação para registro de uma adoção na Itália deve ser enviada ao Consulado da Itália em Recife por carta registrada ou SEDEX para o endereço: Rua Padre Carapuceiro 706, 13º andar, Boa Viagem , Recife. CEP: 51.020-280 . Solicitações enviadas por e-mail não são aceitas.

 

QUANDO O ADOTADO JÁ É MAIOR DE IDADE NA DATA DO PEDIDO DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA DE ADOÇÃO BRASILEIRA (processo iniciado durante a menor idade)

Os documentos a apresentar ao Consulado são os seguintes:

  1. Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente maior de idade adotado;
  2. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO ATO DE NOTORIEDADE – ADOÇÃO devidamente preenchido e assinado pelo requerente maior de idade adotado;
  3. Cópia do processo de adoção, com Apostila, da qual devem ser apresentadas as partes principais (as fotocópias devem conter, em cada página, a menção “ cópia extraída do Tribunal de Justiça de …. ” ou o carimbo aposto pelo mesmo Tribunal certificando que são cópias autenticadas), tais como:

– Petição Inicial

– Ata de Instrução e Julgamento

– Sentença

– Trânsito em Julgado (geralmente é um carimbo afixado nas últimas páginas da sentença)

ATENÇÃO: Uma única Apostila será suficiente para todo o processo desde que as quatro partes principais (Petição Inicial, Ata de Instrução e Julgamento, Sentença, Transitado em julgado) acima mencionadas estejam claramente especificadas no título “Tipo de Documento” .

  1. Certidão de Objeto e Pé, com Apostila;
  2. Tradução juramentada para o italiano da documentação referida nos pontos 3 e 4, realizada por tradutor juramentado, com Apostila.
  3. Certidão de Nascimento em Inteiro Teor, emitida pelo Cartório de Registro Civil competente, original e recente (emitida há menos de seis meses), com Apostila e tradução em italiano realizada por tradutor juramentado, também com Apostila.
  4. Fotocópia simples do documento de identidade do cidadão italiano dentro do prazo de validade (passaporte italiano, documento de identidade italiano ou, em alternativa, um documento de identidade ou passaporte estrangeiro com fotografia recente);
  5. Fotocópia simples do documento de identidade do outro pai/mãe adotivo dentro do prazo de validade (passaporte italiano, documento de identidade italiano ou, em alternativa, um documento de identidade ou passaporte estrangeiro com fotografia recente);
  6. Fotocópia simples do documento de identidade do adotado dentro do prazo de validade (documento de identidade ou passaporte estrangeiro com fotografia recente);
  7. Comprovante de residência em nome do adotado maior de idade. Veja lista dos comprovantes aceitos: LINK

 

QUANDO O ADOTADO É MENOR DE IDADE NA DATA DO PEDIDO DE TRANSCRIÇÃO DE SENTENÇA DE ADOÇÃO BRASILEIRA

Para fins de reconhecimento na Itália de uma sentença de adoção de menor estrangeiro, o pai/mãe com cidadania italiana deve estar registrado no AIRE há pelo menos dois anos.

Nestes casos é necessário PRIMEIRAMENTE obter a autorização do Juizado de Menores do Município de inscrição AIRE do cidadão italiano. Portanto, os documentos a apresentar são os seguintes:

  1. Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado devidamente preenchido e assinado pelo requerente de cidadania italiana e assinado por ambos os adotantes do menor (no caso de pai/mãe que não tenha cidadania italiana a assinatura deve ser validada por meio de apostila);
  2. Formulário de reconhecimento de sentença de adoção estrangeira devidamente preenchido e assinado pelo requerente de cidadania italiana e assinado por ambos os adotantes do menor (no caso de pai/mãe que não tenha cidadania italiana a assinatura deve ser validada por meio de apostila);
  3. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO ATO DE NOTORIEDADE – ADOÇÃO devidamente preenchido e assinado pelo requerente de cidadania italiana e assinado por ambos os adotantes do menor (no caso de pai/mãe que não tenha cidadania italiana a assinatura deve ser validada por meio de apostila);
  4. Cópia do processo de adoção, com Apostila, da qual devem ser apresentadas as partes principais (as fotocópias devem conter, em cada página, a menção “ cópia extraída do Tribunal de Justiça de …. ” ou o carimbo aposto pelo mesmo Tribunal certificando que são cópias autenticadas), tais como:

    – Petição Inicial

    – Ata de Instrução e Julgamento

    – Sentença

    – Trânsito em Julgado (geralmente é um carimbo afixado nas últimas páginas da sentença)

    ATENÇÃO: Uma única Apostila será suficiente para todo o processo desde que as quatro partes principais (Petição Inicial, Ata de Instrução e Julgamento, Sentença, Transitado em julgado) acima mencionadas estejam claramente especificadas no título “Tipo de Documento” .

  5. Certidão de Objeto e Pé, com Apostila;
  6. Tradução juramentada para o italiano da documentação referida nos pontos 3 e 4, realizada por tradutor juramentado, com Apostila.
  7. Certidão de Nascimento em Inteiro Teor, emitida pelo Cartório de Registro Civil competente, original e recente (emitida há menos de seis meses), com Apostila e tradução em italiano realizada por tradutor juramentado, também com Apostila.
  8. Fotocópia simples do documento de identidade do cidadão italiano dentro do prazo de validade (passaporte italiano, documento de identidade italiano ou, em alternativa, um documento de identidade ou passaporte estrangeiro com fotografia recente);
  9. Fotocópia simples do documento de identidade do outro pai/mãe adotivo dentro do prazo de validade (passaporte italiano, documento de identidade italiano ou, em alternativa, um documento de identidade ou passaporte estrangeiro com fotografia recente);
  10. Comprovante de residência em nome do pai/mãe cidadão italiano. Veja lista dos comprovantes aceitos: LINK

ATENÇÃO:  Este Consulado não aceita cópias de documentos originais. Caso o cartório emita um selo de cópia autentica para o documento original que será entregue a esta sede (Ex. Tradução com assinatura digital), o mesmo perde a validade. Os documentos com apostila que originalmente eram documentos eletronicos devem respeitar os requisitos do art. 14 § 1º do Provedimento n. 62 del CNJ del 14/11/2017, que estabelece:

“Art. 14. O documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante ou por ela expedido poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do CNJ e assinado mediante certificado digital, segundo a lnfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), observada a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).

  • 1° Finalizado o apostilamento do documento eletrônico, a autoridade apostilante deverá imprimir uma cópia, certificando que se trata de impressão do original eletrônico e acostá-la à apostila para entrega ao solicitante.”

Por isso, mesmo se for impressa uma cópia do documento digital, o mesmo NÃO deve ter o selo de cópia autenticada.