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Morte

A morte de um cidadão italiano (ou de seu cônjuge estrangeiro) ocorrida no exterior deve ser registrada na Itália.

Os documentos que devem ser encaminhados à Repartição Consular por correio comum, registrado ou Sedex no endereço: Rua Padre Carapuceiro 706, 13º andar, Boa Viagem , Recife. CEP: 51.020-280 para registro de óbito são os seguintes:

  1. “ Segunda via ” original da certidão de óbito, expedida pelo Cartório de Registro Civil competente, com Apostila e tradução juramentada do idioma original para o italiano com Apostila;
  2. Fotocópia (simples) do documento de identidade da pessoa falecida: passaporte italiano, carteira de identidade italiana ou, em alternativa, um documento de identidade estrangeiro com foto (não pode ser aceita a CNH nem carteiras de categorias trabalhistas);
  3. Formulário “dichiarazione sostitutiva di certificazione” preenchido e assinado pelo parente/conhecido da pessoa falecida;
  4. Fotocópia (simples) do documento de identidade válido do parente/conhecido da pessoa falecida: passaporte italiano, carteira de identidade italiana ou, em alternativa, um documento de identidade estrangeiro com foto e assinatura (não pode ser aceita a CNH nem carteiras de categorias trabalhistas);
  5. Comprovante de residência idôneo em nome do parente/conhecido da pessoa falecida:São aceitos: matrícula escolar ou universitária – apenas faculdades presenciais -, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório, boleto de aluguel, certificado do tribunal eleitoral, boleto de internet residencial, INSS, comprovante de inscrição no CAD único do governo federal, boleto de IPVA.

MORTE OCORRIDA EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO Se o cidadão italiano/cônjuge residente nesta circunscrição Consular tiver falecido em outro país estrangeiro que não o Brasil, o parente/conhecido deve enviar a esta sede a documentação solicitada para transcrição do óbito descrita no site do Consulado Italiano do local que ocorreu a morte. Se o país onde ocorreu a morte adotar o formato “multilíngue” previsto pela Convenção de Bruxelas, a certidão neste formato pode ser apresentado no original e não requer apostila ou tradução para o italiano. Não será aceita a transcrição no Brasil da certidão de óbito produzida no exterior. ATENÇÃO: Este Consulado não aceita fotocópia dos documentos originais. Caso o Cartório emita um selo de “cópia autenticada” para o documento original que será entregue a esta sede (ex: tradução com assinatura digital), o mesmo perde a validade. O documento com apostila que originalmente eram documentos eletrônicos devem respeitar os requisitos do artigo 14 § 1º do Provimento n. 62 da CNJ de 14/11/2017, que estabelece: “Art. 14. O documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante ou por ela expedido poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do CNJ e assinado mediante certificado digital, segundo a lnfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), observada a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).

  • 1° Finalizado o apostilamento do documento eletrônico, a autoridade apostilante deverá imprimir uma cópia, certificando que se trata de impressão do original eletrônico e acostá-la à apostila para entrega ao solicitante.”

Portanto, mesmo que seja impressa uma cópia do documento digital, o mesmo NÃO deve conter o selo de cópia autenticada.