A morte de um cidadão italiano (ou de seu cônjuge estrangeiro) ocorrida no exterior deve ser registrada na Itália.
Os documentos que devem ser encaminhados à Repartição Consular por correio comum, registrado ou Sedex no endereço: Rua Padre Carapuceiro 706, 13º andar, Boa Viagem , Recife. CEP: 51.020-280 para registro de óbito são os seguintes:
- “ Segunda via ” original da certidão de óbito, expedida pelo Cartório de Registro Civil competente, com Apostila e tradução juramentada do idioma original para o italiano com Apostila;
- Fotocópia simples do documento de identidade da pessoa falecida: identidade ou passaporte (italiano ou estrangeiro), emitidos há menos de 10 anos. Não serão aceitas carteiras de motorista nem carteiras/documentos de categorias trabalhistas;
- Formulário “dichiarazione sostitutiva di certificazione” preenchido e assinado pelo parente/conhecido da pessoa falecida;
- Fotocópia simples do documento de identidade válido do parente/conhecido da pessoa falecida: identidade ou passaporte (italiano ou estrangeiro), emitidos há menos de 10 anos. Não serão aceitas carteiras de motorista nem carteiras/documentos de categorias trabalhistas;
- Comprovante de residência idôneo em nome do parente/conhecido da pessoa falecida,emitido há não mais de 3 meses, no qual conste o endereço completo. Veja a lista de comprovantes aceitos AQUI. Nos casos de requerentes que não possuam a cidadania brasileira, também deve ser apresentado o RNE ou RNM.
MORTE OCORRIDA EM OUTRO PAÍS ESTRANGEIRO Se o cidadão italiano/cônjuge residente nesta circunscrição Consular tiver falecido em outro país estrangeiro que não o Brasil, o parente/conhecido deve enviar a esta sede a documentação solicitada para transcrição do óbito descrita no site do Consulado Italiano do local que ocorreu a morte. Se o país onde ocorreu a morte adotar o formato “multilíngue” previsto pela Convenção de Bruxelas, a certidão neste formato pode ser apresentado no original e não requer apostila ou tradução para o italiano. Não será aceita a transcrição no Brasil da certidão de óbito produzida no exterior. ATENÇÃO: Este Consulado não aceita fotocópia dos documentos originais. Caso o Cartório emita um selo de “cópia autenticada” para o documento original que será entregue a esta sede (ex: tradução com assinatura digital), o mesmo perde a validade. O documento com apostila que originalmente eram documentos eletrônicos devem respeitar os requisitos do artigo 14 § 1º do Provimento n. 62 da CNJ de 14/11/2017, que estabelece: “Art. 14. O documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante ou por ela expedido poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do CNJ e assinado mediante certificado digital, segundo a lnfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), observada a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).
- 1° Finalizado o apostilamento do documento eletrônico, a autoridade apostilante deverá imprimir uma cópia, certificando que se trata de impressão do original eletrônico e acostá-la à apostila para entrega ao solicitante.”
Portanto, mesmo que seja impressa uma cópia do documento digital, o mesmo NÃO deve conter o selo de cópia autenticada.