FAQ – PARTE GERAL
É necessário marcar um horário?
Alguns setores exigem. Aqui todas as informações.
Como posso entrar em contato com os seus funcionários?
A forma mais rápida e eficaz de entrar em contato com os nossos escritórios é enviar um e‑mail para o endereço consolato.recife@esteri.it ou para os endereços de e‑mail específicos para cada setor (aqui elencados), aos quais respondemos no menor tempo possível.
O atendimento telefonico (+55 81 30354700) funciona de segunda a sexta‑feira das 14 h às 16 h (hora brasileira), mas devido às numerosas solicitações é fortemente aconselhado utilizar os e‑mails.
Onde posso encontrar os contatos de e‑mail?
Na seção “Gli Uffici”
Qual é a conta corrente para efetuar os pagamentos?
As taxas consulares podem ser pagas na seguinte conta corrente:
Banco Santander 033
agência: 4500
conta corrente: 13‑000026‑7
CONSOLATO D ITALIA RECIFE
CNPJ: 04.038.965/0001‑24
A quem devo recorrer para obter uma tradução oficial?
A um tradutor juramentado brasileiro. Entretanto, para que a tradução tenha validade também na Itália, ela deve ser apostilada. É possível encontrar a lista de tradutores juramentados no site da junta comercial (Junta Comercial) do estado de interesse.
FAQ – ANAGRAFE
A inscrição AIRE é obrigatória?
Sim. A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 470 de 27 de outubro de 1988.
Quem tem a obrigação de se inscrever no AIRE?
Todos os cidadãos italianos que residem no exterior. Portanto, não apenas quem é cidadão italiano por ter nascido na Itália de pais italianos, mas também quem obteve o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis ou iure matrimonio, e também pessoas que adquiriram a cidadania italiana por naturalização ou em consequência de adoção (menores).
Acabei de me mudar para o Brasil. Em quanto tempo devo fazer a inscrição/atualização AIRE?
Cidadãos italianos que transferem sua residência para o exterior por período superior a 12 meses têm a obrigação de informar o Consulado competente territorialmente dentro de 90 dias após a chegada no país estrangeiro para a atualização do Schedario Consolare e para solicitar ao Comune italiano de origem, por meio do próprio Consulado, a inscrição na A.I.R.E. (Anagrafe Italiani Residenti all’Estero – de competência do Comune).
Como faço a inscrição/atualização AIRE?
É possível fazê‑lo online através do portal FAST IT seguindo as instruções presentes na página https://consrecife.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per‑il‑cittadino‑italiano/anagrafe‑degli‑italiani‑residenti‑allestero‑aire/
Passados os 90 dias, posso ainda regularizar minha situação anagrafica?
É obrigatório regularizar a própria situação anagrafica e é possível fazê‑lo também depois dos 90 dias prescritos.
N.B. A não atualização das informações, especialmente as relativas à mudança de endereço, além de representar violação da lei, torna impossível o contato com o cidadão, tanto para informações pessoais quanto para o recebimento de cartões ou dos envelopes eleitorais em caso de votações, e atrasa eventual solicitação de passaporte ou naturalização italiana do cônjuge estrangeiro.
Após a apresentação da solicitação, quando meu endereço será atualizado junto ao meu Comune?
O Consulado tem um prazo de 180 dias para transmitir a solicitação ao Comune de referência (último Comune de residência) do cidadão italiano. Uma vez transmitida a solicitação, cabe ao Comune realizar o registro do endereço comunicado.
Como posso saber o status da minha solicitação?
É possível ver o status da própria solicitação e dos filhos menores diretamente no portal FastIt. Para as pessoas que fizeram solicitação em papel (quando permitido) ou já foram registradas neste posto antes da existência do portal FastIt, é possível criar uma conta no portal e solicitar o serviço “visualizar a própria ficha consular”.
Como posso saber os dados e endereço registrados em meu nome ou de meus filhos menores no Consulado em Recife?
É possível visualizar os próprios dados e os de filhos menores diretamente no portal FastIt. Para pessoas que fizeram solicitação em papel ou foram registradas antes da existência do portal FastIt, é possível criar uma conta no portal e solicitar o serviço “visualizar a própria scheda consolare”.
Como posso comunicar meu novo endereço de e‑mail?
É possível criar uma conta no portal FastIt usando o novo endereço e solicitar o serviço “visualizar a própria scheda consolare”. Uma vez aprovada a solicitação, seu novo endereço de e‑mail será vinculado ao seu registro consular.
Posso solicitar inscrição/atualização AIRE para meu cônjuge (ou filho maior de idade) italiano?
Não. Os pedidos de inscrição/atualização AIRE devem ser apresentados pelo próprio cidadão italiano maior de idade, mesmo se conviver na mesma residência de outro cidadão italiano que já fez o pedido e declarou o núcleo familiar convivente. É possível solicitar inscrição/atualização apenas para filhos menores.
Minha ficha no portal FastIt apresenta o status “Non iscritto”, o que devo fazer?
Se você já recebeu por e‑mail a cópia da transmissão do seu pedido de inscrição/atualização AIRE enviada ao seu Comune de referência pelo escritório de anagrafe através do e‑mail con.recife.anagrafe@cert.esteri.it (recomenda‑se verificar também a caixa de spam), pode contatar seu Comune e solicitar a confirmação da inscrição/atualização. Uma vez em possesso dessa confirmação não é necessário escrever ao setor para solicitar a atualização no sistema.
Me mudei para outra circunscrição Consular, preciso comunicar ao Consulado de Recife?
Não, basta requerer a inscrição anagrafica à autoridade consular competente pela região da sua nova residência.
Tenho um/a filho/a menor que mora com o/a outro/a genitor, como faço a atualização de residência dele/a?
É possível solicitar o serviço através do portal FastIt. Contudo, para os genitores que já tenham registro nesta sede será necessário enviar o pedido por correspondência registrada ou SEDEX.
Tentei solicitar pelo portal FastIt o serviço “visualizzare la propria scheda consolare” mas o sistema diz que eu não sou italiano. O que devo fazer?
É necessário se registrar no portal FastIt com os mesmos dados que estiverem registrados no seu Comune italiano de referência. Se o requerente além de italiano também for Brasileiro e no Comune o sobrenome estiver diferente do que está registrado no Brasil, o sistema só funcionará com os dados registrados conforme estiverem na Itália.
Quero que meu nome na Itália seja corrigido/alterado. Como devo proceder?
Verifique atentamente as instruções na página Mudanças de nome, sobrenome ou de gênero – Consolato d’Italia Recife
FAQ – ESTADO CIVIL
Para que atos sou obrigado a pedir a transcrição em Itália?
Os cidadãos italianos são obrigados a declarar todas as mudanças no seu estado civil que ocorram durante a sua estadia no exterior. É portanto sua obrigação entregar os atos relativos (nascimento, casamento, morte, divórcio, reconhecimento de filhos, mudança de nome, etc.) ao Setor Consular competente.
Para os cidadãos inscritos na AIRE, o escritório Consular encarrega-se de atualizar o seu processo e de transmitir os registos do estado civil à autoridade local italiana de referência.
Os cidadãos podem também entregar os seus registos de estado civil, munidos de apostila e tradução também com apostila, diretamente à autoridade local italiana a que pertencem (art. 12, § 11, DPR 396/2000). Nestes casos, após a entrega dos documentos diretamente à autoridade local, é sempre aconselhável entregar ao serviço consular uma cópia do extrato de transcrição emitido pela autoridade local, a fim de atualizar os dados no registo consular.
Moro no sul do Brasil, posso apresentar os documentos ao Consulado de Recife?
Não, o setor de Registo Civil é responsável por transmitir à Itália os registos de estado civil dos cidadãos residentes na área de competência do Consulado (Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão).
Como é que registo um nascimento, casamento ou morte que ocorreu em ITÁLIA?
Se o estado civil de um cidadão italiano registado na AIRE sofrer uma alteração diretamente na Itália (celebração de um casamento, nascimento de um filho, morte de um membro da família, decreto de divórcio, etc.), é necessário entregar ao Consulado uma cópia do extrato de registro de tal certidão emitido pelo Comune a fim de atualizar os dados do registro consular.
Como registar um nascimento que ocorreu no BRASIL?
É responsabilidade do cidadão italiano, genitor do menor, apresentar ao Consulado competente os documentos necessários para posterior envio ao Comune italiano responsável pela transcrição.
Para efeitos da sua transcrição em Itália, verifique as instruções na página Registro Civil – Consolato d’Italia Recife
AVISO: não será possível efetuar a transcrição da certidão de nascimento após o 18º aniversário da criança. Neste caso, o interessado terá de solicitar o reconhecimento da nacionalidade italiana conforme instruções da página Cittadinanza e Adozione – Consolato d’Italia Recife.
Atente-se à diferença dos casos de filho menor nascido após o casamento dos pais e filhos menores de pais não casados entre si. Verifique atentamente as instruções na página Nascita – Consolato d’Italia Recife
Como registar um casamento ocorrido no BRASIL?
É responsabilidade do cidadão italiano que contraiu um casamento apresentar ao Consulado competente os documentos necessários para posterior envio ao Comune italiano responsável pela transcrição.
Verifique atentamente as instruções na página Casamento – Consolato d’Italia Recife
Contraí casamento pela segunda vez, posso registrar apenas esse segundo casamento já que tem as averbações do primeiro casamento e divórcio?
Não, todos os atos devem ser apresentados separadamente. As averbações não substituem as certidões ou processos específicos de cada evento civil.
Para poder transcrever um registo de casamento na Itália, é necessário que o cidadão italiano a quem o registo de casamento se refere esteja registrado no Comune de referência com o estado civil solteiro ou divorciado.
Como registar um divórcio que tenha ocorrido no BRASIL?
É responsabilidade do cidadão italiano que se divorciou apresentar ao Consulado competente os documentos necessários para posterior envio ao Comune italiano responsável pela transcrição.
Verifique atentamente as instruções na página Divórcio – Consolato d’Italia Recife
Como registar uma morte no BRASIL?
Os familiares de um cidadão italiano que veio a óbito devem apresentar ao Consulado competente os documentos necessários para posterior envio ao Comune italiano responsável pela transcrição.
Verifique atentamente as instruções na página Morte – Consolato d’Italia Recife
Posso fazer a tradução da minha própria certidão?
Não, os documentos devem ser traduzidos para o italiano por tradutor juramentado.
Posso traduzir uma certidão para outra língua e depois traduzir para o italiano?
Não, os documentos devem ser traduzidos diretamente da língua de origem para o italiano por tradutor juramentado.
Apresentei os documentos para a atualização do meu registro civil, o que acontece agora?
O setor analisará os documentos por ordem cronológica de chegada e se houver necessidade de complementação, enviará uma comunicação por e-mail com prazo para a apresentação dos documentos.
Uma vez que a solicitação esteja correta e completa o setor transmitirá ao Comune de referência por ordem cronológica de chegada da documentação complementar.
A transmissão que é feita ao Comune vai com cópia para o e-mail do requerente, para conhecimento.
Após o envio, o interessado pode entrar em contato com o próprio Comune de referência e solicitar a confirmação de transcrição dos documentos enviados pelo Consulado de Recife.
Como posso verificar com qual estado civil estou registrado junto ao Consulado de Recife?
Os interessados podem realizar um cadastro no portal FastIt e solicitar o serviço “visualizzare la propria scheda consolare”. Uma vez aprovada a solicitação o interessado terá acesso aos próprios dados registrados nesta sede.
FAQ – CIDADANIA
Onde posso ter documentos portugueses traduzidos para italiano?
Consultar o sítio web da Junta Comercial do Estado de interesse para verificar a lista de tradutores registados.
Que documentos italianos do ascendente são aceites?
O Extracto da Certidão de Nascimento, em original, emitido pela autoridade local competente, contendo a filiação e a nacionalidade. Este documento deve ser solicitado directamente à autoridade local italiana onde o ascendente nasceu. Se a autoridade local lhe informar que não é possível emitir um extracto da certidão de nascimento porque o ascendente nasceu quando os registos civis não existiam em Itália, pode apresentar uma declaração da autoridade local com esta informação e a certidão de baptismo, também em original, emitida pela paróquia local, contendo a filiação, e legalizada pela cúria episcopal competente. Quaisquer certidões de casamento e de óbito emitidas em Itália devem também ser apresentadas em original.
O meu antepassado italiano foi casado duas vezes. O que devo apresentar?
É necessário apresentar o primeiro casamento, a morte da primeira esposa (ou qualquer divórcio), e depois o segundo casamento. Todas as certidões do registo civil brasileiro devem ser acompanhadas por uma Apostila.
O que devo apresentar em caso de nascimento, casamento, morte ou divórcio de requerentes fora do território brasileiro?
Será necessário obter o respectivo certificado junto das autoridades do país onde foi inicialmente registado. O certificado estrangeiro original deve ser apresentado com o reconhecimento do consulado italiano competente e a tradução da língua estrangeira directamente para italiano, também de acordo com as indicações da representação consular italiana local. Os certificados emitidos pelos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Croácia, França, Luxemburgo, Macedónia, Montenegro, Países Baixos, Polónia, Portugal, Sérvia, Eslovénia, Espanha, Suíça, Turquia, devem ser apresentados em formato multilingue, de acordo com o acordo entre estes países e Itália. É essencial informar o serviço de registo responsável pela emissão destes certificados que os mesmos serão apresentados a uma autoridade italiana. Os certificados em formato multilingue não requerem legalização e tradução. É favor informar as autoridades italianas em países estrangeiros se os documentos exigirem Apostilha (neste caso, apenas a tradução terá de ser legalizada pela autoridade italiana competente). Note-se que as anotações e entradas nas margens dos documentos de estado civil (de casamento ou divórcio, por exemplo) não têm qualquer valor para o registo em Itália. Informamos que, em caso de dúvidas ao examinar a documentação, poderão ser solicitados outros documentos.
Os cônjuges têm direito à nacionalidade italiana?
As mulheres casadas com um cidadão italiano até 27 de Abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da sua cidadania quando a do seu marido é reconhecida. O mesmo se aplica às mulheres que subsequentemente se divorciaram de um cidadão italiano. As esposas que casaram após 27 de Abril de 1983 e os cônjuges masculinos, independentemente da data do casamento, não têm automaticamente direito à nacionalidade italiana. Os interessados podem solicitar a naturalização italiana por casamento quando o cônjuge já é cidadão italiano e a certidão de casamento já tiver sido registada numa Comuna italiana. As instruções estão disponíveis neste website.
Se a minha certidão de casamento contém uma entrada ou anotação de divórcio, ainda é necessário apresentar o processo de divórcio completo?
Sim, é necessário apresentar o processo de divórcio, uma vez que as anotações nas margens dos registos do estado civil não têm qualquer valor para efeitos de registo em Itália. É necessário apresentar o processo de divórcio, como indicado acima.
Nos certificados brasileiros, existem erros de dados e/ou diferenças ortográficas entre o nome e o apelido. O que devo fazer?
Recomendamos que corrija todos os erros e incoerências encontrados nos certificados. Os certificados devem ser normalizados com os dados correctos e deve ser apresentado um certificado original completo, indicando claramente todas as correcções feitas ao certificado. Se alterações na documentação levantarem dúvidas sobre a identidade da pessoa, o Consulado pode solicitar documentação adicional.
Não fui capaz de encontrar em nenhum cartório a certidão de nascimento/casamento/morte de um dos ascendentes na linha de transmissão da nacionalidade italiana. Posso apresentar o certificado de registo negativo emitido pelo serviço de registo?
Não, porque os certificados negativos não são aceites como prova de registo civil.
Não respeitei o prazo para a apresentação do pedido, o que devo fazer?
Infelizmente, aqueles que não apresentaram a sua candidatura dentro do prazo (3 meses) viram a sua candidatura cancelada. No entanto, se ainda estiverem interessados, podem apresentar uma nova candidatura, que será registada na lista de espera, e esperar por uma futura convocação.
Um parente já obteve o reconhecimento da nacionalidade num município italiano ou noutro consulado. O que devo apresentar?
Quando convocado por este Consulado, terá de apresentar toda a documentação, desde o antepassado italiano até ao requerente, de acordo com as instruções disponíveis.
Cada candidato da mesma família tem de apresentar toda a documentação do antepassado italiano?
Não, uma cópia da documentação dos antepassados comuns é suficiente para todos os descendentes e autorização para que os outros requerentes utilizem esta documentação.
Um familiar já obteve o reconhecimento da nacionalidade no Consulado italiano em Recife. Isto reduz o tempo de espera para a convocação?
Não. O facto de um familiar já ter obtido o reconhecimento da cidadania italiana neste Consulado não reduz o tempo de espera, pois a fila é a mesma para todos. Após a convocação, contudo, não será necessário apresentar novamente os documentos dos antepassados comuns que já foram apresentados por familiares neste Consulado.
Alguém que perdeu a nacionalidade italiana pode obtê-la novamente?
Um cidadão italiano que tenha obtido a nacionalidade estrangeira antes de 16 de Agosto de 1992, e por conseguinte perdido a sua nacionalidade italiana, pode obtê-la novamente se residir em território italiano e declarar à Comuna que deseja readquirir a nacionalidade italiana. Aqueles que obtiveram a nacionalidade estrangeira após 16/08/1992 mantêm a nacionalidade italiana, a menos que tenham renunciado expressamente a ela.
É necessário ter um passaporte italiano para ser considerado um cidadão italiano?
Não, o passaporte é apenas um documento de viagem. Os descendentes de italianos de todas as gerações por linha paterna e os descendentes de mulheres italianas nascidas após 01/01/1948 podem ter a cidadania italiana iure sanguinis, independentemente de terem ou não passaporte italiano.
O Consulado pode ajudar na busca de documentos para o reconhecimento da cidadania italiana?
Como se trata de um assunto pessoal, o Consulado não pode prestar assistência na busca, nem aceita qualquer responsabilidade por serviços prestados por terceiros. O Consulado não tem uma lista de todos os imigrantes que desembarcaram no Brasil, mas apenas um registo dos cidadãos italianos que informaram o Consulado de que são residentes neste distrito consular. A Embaixada e Consulados italianos não mantêm um registo de imigrantes italianos no Brasil. A Polícia Federal brasileira mantém registos de imigrantes que foram registados como estrangeiros. Para localizar o registo, o interessado deve ter informações sobre a data da chegada do ascendente ao Brasil.
FAQ – PASSAPORTES
Qual é a taxa para a emissão de um passaporte?
O montante da taxa para a emissão de um passaporte pode ser verificado no nosso website:
https://consrecife.esteri.it/pt/chi-siamo/la-rete-consolare/taxas-consulares/
Como posso pagá-lo?
A taxa pode ser paga em dinheiro ou através da apresentação do comprovativo de pagamento na nossa conta bancária: os dados bancários estão disponíveis em: www.consrecife.esteri.it/consolato_recife/it/comunicazioni/informazioni-utili.
Que documentos tenho de apresentar para o meu pedido de passaporte?
Para informações sobre como solicitar um passaporte, consulte a página dedicada: https://consrecife.esteri.it/pt/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-italiano/passaporti-e-carte-didentita/, onde encontrará as regras, formulários de candidatura e a lista de documentos a apresentar.
É necessário o registo AIRE para solicitar um passaporte?
Sim, para que o seu passaporte seja emitido, deve estar registado na AIRE neste Consulado e o seu estado civil (casamento, filhos menores, etc.) deve estar actualizado.
Convidamo-lo a verificar o que é necessário, no nosso website, seguindo o caminho www.consrecife.esteri.it > Serviços Consulares > Registo e/ou www.consrecife.esteri.it > Serviços Consulares > Estado Civil
No caso de crianças menores, é necessária a autorização do outro progenitor para a emissão de um passaporte?
Sim, o consentimento de ambos os pais é sempre necessário para os filhos menores.
FAQ – ESTUDO
Posso inscrever-me num curso universitário italiano?
Sim, mas deve solicitar a pré-inscrição através do Consulado competente. Os pedidos de pré-inscrição são recebidos anualmente pelo Consulado, de acordo com o calendário publicado pelo MIUR (Ministério da Educação, Universidade e Investigação).
Posso inscrever-me em mais do que um curso ou universidade?
Sim, basta preencher um formulário de pré-inscrição para cada curso ou universidade.
Qual é a diferença entre a Dichiarazione di Valore “para fins profissionais” e “para fins de estudo”?
Enquanto a Dichiarazione di valore “para fins de estudo” é gratuita e é utilizada apenas para a continuação dos estudos, a Dichiarazione di valore “para fins profissionais” está sujeita a uma taxa e é utilizada para trabalhar em Itália ou para solicitar a equivalência do título profissional.
Tenho de pagar uma taxa?
Apenas a Dichiarazione di Valore “para fins profissionais” exige pagamento (consultar a tabela de taxas consulares no website deste Consulado).
Depois de submeter o pedido de pré-inscrição universitária ao Consulado, o que devo fazer?
É necessário esperar pela resposta da Universidade Italiana (a aceitação ou rejeição do estudante). O Consulado envia um e-mail ao estudante informando-o da decisão da Universidade.
Caso o estudante tenha sido aceite pela Universidade Italiana, terá de solicitar um visto de estudo no sector competente deste Consulado.
FAQ – VISTOS
Qual é o tempo máximo para entrar em Itália como turista?
90 dias a cada 180, a partir da primeira entrada
Um cidadão brasileiro precisa de um visto para turismo?
Não, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto, desde que não excedam os 90 dias estipulados por lei
Um cidadão brasileiro que tenha dupla cidadania com um país europeu, por exemplo Portugal, precisa de solicitar um visto para viajar para Itália?
Não, não é necessário solicitar um visto
Os cidadãos brasileiros casados com cidadãos italianos precisam de um visto para ir viver para Itália?
Neste caso, o cidadão brasileiro pode acompanhar o seu cônjuge, entrando como turista, mas deve lembrar-se de regularizar a sua presença, indo à Questura, onde fará um pedido regular de autorização de residência como cônjuge de um cidadão italiano.
Onde posso obter mais informações sobre vistos?
Ao ler a página dedicada: https://consrecife.esteri.it/pt/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/visti/