Com base na nova Lei nº 91 de 1992, atualizada pela Lei nº 74 de 2025, é possível apresentar nesta Sede, para fins de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis e posterior transmissão ao Município competente, a certidão de nascimento de filho menor nascido no exterior apenas se se aplicar uma das seguintes condições (em casos diferentes, veja a página “Aquisição da Cidadania por benefício de lei”):
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O menor possui um ascendente de primeiro ou segundo grau que possua, ou possuía no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana;
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O menor possui um dos pais ou adotante que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou adoção do filho;
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O menor não possui outra cidadania.
Nesses casos, o genitor cidadão italiano residente nesta circunscrição consular e regularmente inscrito no AIRE deverá enviar, por correio com AR ou SEDEX, para o endereço:
A/C UFFICIO STATO CIVILE, Consolato d’Italia in Recife, Rua Padre Carapuceiro 706, 13º andar, Boa Viagem, Recife – CEP 51020-280,
os documentos listados nas sessões abaixo:
O MENOR POSSUI UM ASCENDENTE DE PRIMEIRO OU SEGUNDO GRAU QUE POSSUA, OU POSSUÍA NO MOMENTO DO FALECIMENTO, EXCLUSIVAMENTE A CIDADANIA ITALIANA
- Certidão de nascimento em inteiro teor (verbo ad verbum), emitida pelo cartório competente, original e recente (emitida há menos de seis meses), com Apostila e tradução do idioma original diretamente para o italiano por tradutor juramentado, também com Apostila;
- Formulário de declaração substitutiva de certificação, devidamente preenchido pelo genitor cidadão italiano e assinado por ambos os pais do menor (caso o outro genitor seja estrangeiro/não italiano, sua assinatura deve ser reconhecida por autenticidade.). Caso falte a assinatura de um dos pais na declaração, o genitor requerente deverá fornecer ao Consulado as últimas informações conhecidas do outro genitor (telefone, endereço postal e/ou e-mail) e as razões da ausência de consentimento;
- Cópia simples do documento de identidade válido do genitor cidadão italiano: carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos (NÃO serão aceitas carteiras de habilitação nem documentos de categorias profissionais);
- Cópia simples do documento de identidade válido do outro genitor (italiano ou estrangeiro): carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos (NÃO serão aceitas carteiras de habilitação nem documentos de categorias profissionais);
- Comprovante de residência em nome do genitor com quem o menor reside, emitido há no máximo três meses e contendo o endereço completo (ver lista de comprovantes aceitos AQUI);
- Extrato de transcrição da certidão de nascimento do genitor italiano, com anotações sobre a posse/manutenção da cidadania italiana, data de aquisição/reconhecimento e estado civil atualizado, emitido pelo Município competente;
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou RNM);
- Certidão negativa de naturalização dos ascendentes (de primeiro e/ou segundo grau) exclusivamente italianos que transmitem a cidadania ao menor, ou, se houver, certidão de naturalização e declaração de renúncia à cidadania estrangeira anteriormente ao nascimento do filho menor;
- Autodeclaração histórica de residência do ascendente (de primeiro e/ou segundo grau) exclusivamente italiano que transmite a cidadania ao menor.
O MENOR POSSUI UM DOS PAIS OU ADOTANTE QUE TENHA RESIDIDO NA ITÁLIA POR PELO MENOS DOIS ANOS CONSECUTIVOS APÓS A AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA E ANTES DA DATA DE NASCIMENTO OU ADOÇÃO DO FILHO
- Certidão de nascimento em inteiro teor (verbo ad verbum), emitida pelo cartório competente, original e recente (emitida há menos de seis meses), com Apostila e tradução do idioma original diretamente para o italiano por tradutor juramentado, também com Apostila;
- Formulário de declaração substitutiva de certificação, devidamente preenchido pelo genitor cidadão italiano e assinado por ambos os pais do menor (caso o outro genitor seja estrangeiro/não italiano, sua assinatura deve ser reconhecida por autenticidade.). Caso falte a assinatura de um dos pais na declaração, o genitor requerente deverá fornecer ao Consulado as últimas informações conhecidas do outro genitor (telefone, endereço postal e/ou e-mail) e as razões da ausência de consentimento;
- Cópia simples do documento de identidade válido do genitor cidadão italiano: carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos (NÃO serão aceitas carteiras de habilitação nem documentos de categorias profissionais);
- Cópia simples do documento de identidade válido do outro genitor (italiano ou estrangeiro): carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos (NÃO serão aceitas carteiras de habilitação nem documentos de categorias profissionais);
- Comprovante de residência em nome do genitor com quem o menor reside, emitido há no máximo três meses e contendo o endereço completo (ver lista de comprovantes aceitos AQUI);
- Extrato de transcrição da certidão de nascimento do genitor italiano, com anotações sobre a posse/manutenção da cidadania italiana, data de aquisição/reconhecimento e estado civil atualizado, emitido pelo Município competente;
- Certificado emitido por Comune Italiano que comprove que um dos pais ou adotante que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou adoção do filho.
O MENOR NÃO POSSUI OUTRA CIDADANIA
- Certidão de nascimento em inteiro teor (verbo ad verbum), original e recente (emitida há menos de seis meses), de país ou situação que não atribua automaticamente outra cidadania, seja por nascimento no território (iure soli) ou por filiação (iure sanguinis), com Apostila e tradução do idioma original diretamente para o italiano por tradutor juramentado, também com Apostila;
- Formulário de declaração substitutiva de certificação, devidamente preenchido pelo genitor cidadão italiano e assinado por ambos os pais do menor (caso o outro genitor seja estrangeiro/não italiano, sua assinatura deve ser reconhecida por autenticidade.). Caso falte a assinatura de um dos pais na declaração, o genitor requerente deverá fornecer ao Consulado as últimas informações conhecidas do outro genitor (telefone, endereço postal e/ou e-mail) e as razões da ausência de consentimento;
- Cópia simples do documento de identidade válido do genitor cidadão italiano: carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos (NÃO serão aceitas carteiras de habilitação nem documentos de categorias profissionais);
- Cópia simples do documento de identidade válido do outro genitor (italiano ou estrangeiro): carteira de identidade ou passaporte emitido há menos de 10 anos (NÃO serão aceitas carteiras de habilitação nem documentos de categorias profissionais);
- Comprovante de residência em nome do genitor com quem o menor reside, emitido há no máximo três meses e contendo o endereço completo (ver lista de comprovantes aceitos AQUI);
- Extrato de transcrição da certidão de nascimento do genitor italiano, com anotações sobre a posse/manutenção da cidadania italiana, data de aquisição/reconhecimento e estado civil atualizado, emitido pelo Município italiano competente;
Observação: A paternidade/maternidade socioafetiva não é atualmente reconhecida na Itália. Documentos e certidões que atestem essa condição não são transmitidos e o sobrenome da criança não pode incluir o sobrenome do genitor socioafetivo.
EM CASO DE FILHO NASCIDO FORA DO MATRIMÔNIO
Caso a certidão de nascimento não contenha a indicação “foram declarantes os pais” (são declarantes ambos os genitores), é necessário apresentar:
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a certidão de nascimento em inteiro teor, original e recente (emitida há menos de seis meses), com apostila e tradução direta do idioma original para o italiano feita por tradutor juramentado, também com apostila;
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um ato notarial brasileiro (declaração pública de reconhecimento de maternidade/paternidade) assinado pela parte ausente no momento da declaração, com as seguintes exigências:
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se o filho for menor de 14 anos: o genitor declarante da certidão de nascimento deve estar presente na lavratura do ato para dar seu consentimento (ver modelo de reconhecimento de paternidade/maternidade de filho menor de 14 anos);
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se o filho for maior de 14 anos: o próprio filho deve estar presente para dar seu consentimento na lavratura do ato de reconhecimento paterno/materno (ver modelo de reconhecimento de paternidade/maternidade de filho maior de 14 anos).
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Essa declaração adicional deve ser feita perante um Notário (Tabelião de Notas), devidamente apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado, sendo que a tradução também deve ser acompanhada da apostila.
EM CASO DE NASCIMENTO EM PAÍS ESTRANGEIRO
Caso o filho menor de um cidadão italiano residente nesta circunscrição consular tenha nascido em outro país estrangeiro que não o Brasil, o genitor deve enviar a esta sede a documentação exigida para a transcrição do nascimento de filho menor conforme descrito no site da representação diplomático-consular da Itália no local de nascimento.
Não são aceitos certificados de transcrição no Brasil da certidão de nascimento.
PARA CASOS PARTICULARES NÃO PREVISTOS NAS PRESENTES INSTRUÇÕES, SOLICITA-SE QUE SEJAM PEDIDOS ESCLARECIMENTOS DIRETAMENTE AO SETOR DE ESTADO CIVIL, ESCREVENDO PARA O E-MAIL: statocivile.recife@esteri.it