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Registro de italianos residentes no exterior (AIRE)

Os cidadãos italianos no exterior que transferirem a própria residência por um período superior a 12 meses têm a obrigação de informar ao Consulado competente territorialmente em até 90 dias da data de chegada no país estrangeiro, a fim de solicitar ao Comune italiano de origem, através do mesmo Consulado, a  inscrição ao A.I.R.E. (Registro dos Italianos Residentes no Exterior – de competência do Comune).

A inscrição ao AIRE é um direito/dever do cidadão (art. 6 lei 470/1988) e constitui o pressuposto para usufruir de uma série de serviços fornecidos pela representação consular no exterior (ex. passaporte), assim como para o exercício de direitos importantes, como por exemplo direito de voto em consultas políticas e referendos.

 

MODALIDADE DE INSCRIÇÃO AIRE

A inscrição no AIRE é gratuita e deve ser enviada através do portal “FAST-IT”, por meio de registro prévio do usuário no sistema. Após o registro no portal e depois de ativar sua conta, é necessário acessar novamente o portal e prosseguir com a inscrição selecionando “Anagrafe Consolare e AIRE” e em seguida “Iscrizione all’Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero” entre os serviços disponíveis.

Este procedimento permite ao cidadão solicitar a inscrição AIRE preenchendo on-line o formulário de inscrição e anexando os documentos listados abaixo:

  1. Formulário de inscrição assinado de próprio punho ou com SPID;
  2. Fotocópia do passaporte válido e/ou documento de identidade emitido há menos de 10 anos (não são aceitas carteiras de motorista ou documentos/carteiras de categorias trabalhistas);
  3. Fotocópia do comprovante de residência, emitido há menos de 3 meses, em nome do requerente, no qual conste o endereço completo. Veja a lista dos comprovantes de residência aceitos AQUI. Nos casos de requerentes que não possuam a cidadania brasileira, também deve ser apresentado o RNE ou RNM;
  4. Fotocópia dos atos de registro civil emitidos pelo Comune de referência (certidão italiana de nascimento na qual seja declarada a cidadania italiana e a modalidade de aquisição da mesma, casamento, residência, etc.).

Para os pedidos nos quais constem filhos menores, ambos os genitores devem assinar o formulário de solicitação e anexar o próprio documento de identificação válido. Nos casos em que o outro genitor não for cidadão italiano, o formulário deve ser anexado ao portal com reconhecimento da firma por autenticidade do genitor estrangeiro e, em seguida deve ser enviado por correspondência registrada ao endereço deste Consulado.

Os pedidos incompletos e que não respeitam as exigências do portal serão rejeitados. O Consulado se reserva o direito de solicitar documentos adicionais, além daqueles obrigatórios já mencionados.

OBS.:Apenas nos casos de cidadãos com mais de oitenta anos, ou que já possuam perfil/pasta individual nesta sede mas com alguma das seguintes informações: in altra sede/Trasferito“, “Irreperibile ou In Italia/cancellatoe nos casos de filhos menores de genitor italiano(a) já inscrito(a) nesta sede, a documentação acima também pode ser enviada por correspondência registrada ou SEDEX. Nesses casos, o formulário de inscrição poderá ser baixado no seguinte link: Formulário de dados pessoais (imprimir frente e verso em uma única folha), preencher e assinar de próprio punho.

CÂMBIO DE ENDEREÇO

O portal FAST-IT permite, aos usuários registrados, comunicar on-line também a mudança de endereço dentro da mesma circunscrição consular, na nova funcionalidade “comunicação da variação de residência – RCR”

OBS: Não é possível atualizar o próprio estado civil por meio do portal FAST-IT visto que a documentação ORIGINAL deve ser enviada por CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA, como consta nas instruções na página de registro civil deste site.

ATENÇÃO: Cidadãos cuja inscrição foi realizada nesta sede antes da criação do portal FastIt devem primeiro apresentar o pedido de visualização do próprio perfil pela opção “scheda anagrafica”

COMO CONTACTAR O SETOR ANAGRAFE

Qualquer pedido de informações referentes ao AIRE deve ser realizado ao endereço e-mail anagrafe.recife@esteri.it, indicando obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, data e lugar de nascimento, anexando uma cópia de um documento de identificação válido com foto (Passaporte ou carteira de identidade emitida há menos de 10 anos. Não são aceitas carteiras de motorista ou documentos/carteiras de categorias trabalhistas). Solicitações sem esses dados não poderão ser atendidas.

Informamos que mensagens contendo perguntas cujas respostas já estão presentes neste site não serão atendidas e solicitações enviadas em nome de terceiros serão atendidas somente se acompanhadas por procuração específica com Apostila de Haia.

Por fim, recorde-se que o prazo legal máximo para tramitar os pedidos de registro/atualização do AIRE é de 180 dias a partir da apresentação do requerimento completo de todos os documentos necessários. Portanto, quaisquer pedidos de retransmissão não serão levados em consideração antes da expiração do prazo acima mencionado.