ATENÇÃO: POR FAVOR, LEIA AS INSTRUÇÕES ANTES DE PROSSEGUIR COM O SEU PEDIDO DE PASSAPORTE
PASSAPORTE
Quem pode solicitá-lo
Todos os cidadãos italianos regularmente inscritos no AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior) deste Consulado em Recife e residentes nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe podem solicitar o passaporte no Consulado Italiano em Recife, ou nos Consulados Honorários de Salvador e Fortaleza.
Antes de iniciar o procedimento de pedido de passaporte, todos aqueles que:
- nasceram no exterior (no Brasil ou em outros países, mas não na Itália);
- adquiriram a cidadania italiana no Brasil, em outros países ou na Itália (mas não através do Consulado Italiano em Recife);
- adquiriram a cidadania italiana por casamento no Brasil, em outros países ou na Itália (mas não através do Consulado Italiano em Recife);
incluindo aqueles que já possuem passaporte italiano anterior, devem garantir que seu estado civil esteja atualizado e de acordo com o declarado, e que a certidão de nascimento do menor para quem o passaporte é solicitado esteja registrada no Município de cadastro AIRE. Caso a certidão de nascimento do compatriota ainda não esteja transcrita na Itália, o interessado deverá se cadastrar seguindo os métodos descritos neste site (Estado Civil – Consulado Italiano Recife).
Em todos os casos, o passaporte a ser renovado deverá ter validade residual inferior a seis meses (exceto no caso de passaporte danificado, perdido ou roubado).
SE AO ENVIAR O PEDIDO DE PASSAPORTE OS DADOS ANAGRAFICO NÃO ESTIVEREM REGULARIZADOS, O SERVIÇO NÃO PODERÁ PROSSEGUIR E O INTERESSADO PODERÁ ENVIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE APÓS TER REGULARIZADO A SUA SITUAÇÃO.
Como pagar
O pagamento ocorre no momento do atendimento para a renovação do passaporte e pode ser realizado com PIX, TED, cartão de débito ou, se necessário, em dinheiro. Para consultar o custo atualizado do passaporte ou ETD consulte as Taxas Consulares neste site.
Como agendar A solicitação de passaporte poderá ser encaminhada ao Consulado do Recife e aos Consulados Honorários de Salvador e Fortaleza a qualquer momento, utilizando exclusivamente a plataforma Prenot@mi acessível a partir de um PC ou laptop (mas não do celular), usando Edge ou Chrome. Você precisará criar (ou ter) uma conta e depois prosseguir com o agendamento do atendimento. Atenção: os dados da conta Prenot@mi devem corresponder exatamente aos dados pessoais do candidato. A criação da conta está reservada apenas aos cidadãos adultos, enquanto os menores serão incluídos na conta dos pais/responsáveis, inserida na secção “Dados requente adicional”. Na solicitação é necessário informar: nome completo, data e local de nascimento, estado civil, endereço de residência, anexando comprovante de residência válido. Consulte os comprovantes de residência aceitos.
Os atendimentos no Consulado em Recife são realizados às segundas, quartas e quintas-feiras. Os agendamentos no Consulado Honorário de Salvador são concedidos às segundas-feiras, das 09h às 15h, enquanto os do Consulado Honorário de Fortaleza são concedidos às quintas-feiras, das 14h às 18h.
ATENÇÃO: Após verificações, caso surjam obstáculos que impeçam a aquisição da solicitação de passaporte, o agendamento será anulado. Informamos aos solicitantes que é imprescindível validar o agendamento no portal Prenot@mi dentro do período de dez a três dias antes da data marcada.
No caso de cancelamento do agendamento, informamos que os motivos podem ser os seguintes:
- Situação dos dados cadastrais não regularizada.
- Comprovante de residência anexado à reserva não válido (consulte a página do Consulado sobre comprovantes de residência válidos)
Agendamentos para menores
O agendamento deverá ser solicitado através da conta Prenot@mi dos pais (ou responsáveis) e os dados inseridos na seção “Dados dos requente adicional”. Serão aceitos agendamentos múltiplos exclusivamente para núcleos familiares (genitores e filhos) para um máximo de três reservas agendáveis pela mesma conta (genitor +2 filhos menores ou 3 filhos menores).
Documentação a entregar no atendimento
No dia do atendimento o requerente deverá se apresentar com:
1. Passaporte italiano anterior, se for titular (mesmo vencido);
2. Passaporte ou carteira de identidade brasileira ou carteira de identidade italiana (mesmo vencida). Para menores sem documento de identidade, o genitor italiano (UE) deverá apresentar e assinar a Declaração de Identidade (com foto) no momento do atendimento no Consulado;
3. em caso de perda ou roubo do passaporte anterior, Boletim de Ocorrência (em original) feito pelas Autoridades Policiais Brasileiras, indicando o número do passaporte perdido ou roubado e a Questura (Delegacia de Polícia italiana) ou Consulado que o emitiu. Os Boletins de Ocorrência feitos online (Delegacia Virtual) não serão aceitos;
4. formulário do pedido de passaporte, acompanhado de fotografia (2 fotografias para os requerentes menores);
– Consolato Salvador (adulto) (minore);
– Consolato Fortaleza (adulto) (minore);
– Para os pedidos apresentados em Recife não é necessário apresentar o formulário e nem as fotos (para menores que têm dificuldade em ficar imóveis diante da câmera durante a captura da foto digital, recomenda-se fornecer pelo menos uma fotografia);
5. Autorização para o filho menor de ambos os pais, se o requerente for menor de 18 anos;
6. pagamento das taxas consulares.
No dia do atendimento, o Consulado reconhecerá a pessoa, coletará a documentação acima elencada, as impressões digitais, a assinatura do requerente (apenas para maiores de 12 anos) e uma fotografia digital.
Entrega do novo passaporte
O novo passaporte poderá ser retirado em Recife no dia indicado pelo Funcionário do Consulado no próprio pedido de passaporte ou – caso solicitado pelo interessado – enviado via Sedex. Os passaportes solicitados através dos consulados honorários de Salvador e Fortaleza deverão ser retirados nas mesmas repartições consulares.
Validade
A validade do passaporte é de 3 anos para menores de 0 a 3 anos; 5 anos para menores de 4 a 17 anos e 10 anos de validade para adultos.
O consentimento para a emissão do passaporte a favor do menor é SEMPRE necessário, mesmo que os pais não sejam casados, ou estejam separados ou divorciados. A presença pessoal do genitor, se for cidadão da UE, NÃO é necessária para dar o consentimento. Por este motivo, é suficiente a entrega da Autorização para o filho menor preenchida e assinada, acompanhada de fotocópia do passaporte ou carteira de identidade do signatário. No entanto, se o genitor que deve conceder o consentimento for um cidadão não pertencente à UE, a assinatura da autorização deve ocorrer estritamente:
• no Consulado Italiano em Recife no dia do agendamento (apresentando documento de identidade);
• nos consulados honorários italianos de Salvador da Bahia ou Fortaleza;
• em um cartório/tabelionato brasileiro. Neste caso, a autorização deverá ser autenticada pelo funcionário do cartório/tabelionato, munida de Apostila e traduzida para o italiano;
• na Itália (perante o funcionário responsável pela Sede da Polícia territorialmente competente);
• em uma Embaixada ou Consulado Italiano no mundo.
Em caso de falecimento de um dos pais, deverá ser apresentada cópia da certidão de óbito.
Por fim, caso não seja possível obter a Autorização para o filho menor de um dos genitores, deverá ser solicitada a intervenção do Juiz Tutelar, Setor de Assistência Consulado.
EMERGENCY TRAVEL DOCUMENT (ETD)
Em caso de perda ou roubo do passaporte e na ausência de um documento de identificação válido para viajar, os compatriotas NÃO inscritos no Registro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE) que necessitem retornar à Itália ou a um Estado da UE onde o requerente possuir residência permanente comprovada por registro no AIRE, o Consulado da Itália em Recife emitirá um Documento de Viagem Emergencial (ETD), ou seja, um documento de viagem temporário válido por 5 dias a partir do momento da sua emissão. Para emitir o ETD, mesmo em favor de recém-nascidos ou menores, é necessário comparecer ao Consulado Italiano em Recife. A emissão do ETD poderá ser solicitada, sem necessidade de agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 12h30, sendo necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência original (não é considerado válido o BO virtual) emitido pelas autoridades policiais brasileiras, fotocópia do passaporte perdido ou roubado (se ausente, será necessário indicar o número, a data de emissão e a Administração que o emitiu), 2 fotografias coloridas com fundo branco, cópia do a passagem aérea de volta. O ETD é liberado imediatamente. Levando em consideração a curta validade do documento (no máximo 5 dias), recomenda-se solicitar sua emissão nas datas próximas a partida do Brasil.
CARTEIRA DE IDENTIDADE ELETRÔNICA (CIE)
A Carteira de Identidade Eletrônica (CIE) é um documento de reconhecimento pessoal válido para identificação (não é um documento de residência), para circular dentro da União Europeia e, em parte, no Espaço Schengen (Islândia, Noruega, Suíça, etc.). Confira o site www.viaggiaresicuri.it.
A CIE não é emitida no momento da solicitação, mas enviada posteriormente da Itália, pelo correio, diretamente para o domicílio do requerente.
A Carteira de identidade é um documento.
Quem pode solicitá-la
O Consulado da Itália emite a carteira de identidade eletrônica apenas para cidadãos italianos que residem legalmente neste distrito consular, regularmente inscritos no AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior) e com dados anagraficos completos. Caso a residência tenha sido alterada em relação a aquela anteriormente comunicada ao Consulado, é necessário, antes de requerer a CIE, solicitar a mudança de residência através do portal FAST IT.
Quando
- em substituição da carteira de identidade em papel válida;
- se não tiver outra carteira de identidade eletrônica válida;
- em caso de roubo, perda ou deterioração da carteira de identidade anterior.
Como
A solicitação da carteira de identidade eletrônica pode ser feita em qualquer momento utilizando exclusivamente a plataforma Prenot@MI acessível a partir de um PC ou laptop (não a partir de um celular), utilizando Edge ou Chrome . Os atendimentos são realizados às terças-feiras.
ATENÇÃO: Se após as verificações surgirem discrepâncias que não permitam a aceitação do pedido da CIE, o agendamento será cancelado e o requerente informado dos motivos da rejeição.
Agendamento para menores
O agendamento deverá ser solicitado através da conta Prenot@mi dos pais (ou responsáveis) e os dados inseridos na seção “Dados dos requente adicional”. Serão aceitos agendamentos múltiplos exclusivamente para núcleos familiares (genitores e filhos) para um máximo de três reservas agendáveis pela mesma conta (genitor +2 filhos menores ou 3 filhos menores).
Documentação a entregar no atendimento
O requerente deverá se apresentar com:
1. carteira de identidade anterior, se possuir. Caso contrário, será necessário apresentar o passaporte ou um documento de identificação (mesmo que esteja vencido). Para menores sem documento de identidade, o genitor italiano (UE) deverá apresentar e assinar, no momento do atendimento no Consulado, a Declaração de Identidade;
2. em caso de perda ou roubo da carteira de identidade anterior, é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência, em original, emitido pelas Autoridades Policiais Brasileiras (informando o número da carteira de identidade perdida ou roubada); Os Boletins de Ocorrência feitos online (Delegacia Virtual) não serão aceitos;
3. Autorização para o filho menor de ambos os pais, caso o requerente seja menor de 18 anos;
4. pagamento das taxas consulares.
5. Codice Fiscale (ressaltamos que o “Codice Fiscale” è obrigatório para a emissão da Carta d’Identità, para obtê-lo accessar à pagina: Codice Fiscale).
No dia do agendamento, o Consulado receberá a documentação acima mencionada, realizará o reconhecimento da pessoa , recolherá as impressões digitais, a foto e a assinatura do requerente (apenas para maiores de 12 anos).
Como receber o CIE
A CIE é emitida pelo Ministério do Interior Italiano e produzida pelo Instituto Poligráfico da Casa da Moeda Italiana, que o envia, por meio de uma carta registrada, para a residência declarada pelo requerente. A postagem pode ser rastreada online, usando o código de rastreamento.
Validade
A validade da carteira de identidade é de 3 anos para menores dos 0 aos 3 anos; 5 anos para menores de 4 a 17 anos e 10 anos de validade para adultos.
Autorização para filho menor (Atto di Assenso)
O consentimento para a emissão da carteira de identidade a favor do menor é SEMPRE necessário, mesmo que os pais não sejam casados, ou estejam separados ou divorciados. A presença pessoal do genitor, se for cidadão da UE, NÃO é necessária para dar o consentimento. Por este motivo, é suficiente a entrega da Autorização para o filho menor preenchida e assinada, acompanhado de fotocópia do passaporte ou carteira de identidade do signatário. No entanto, se o genitor que deve conceder o consentimento for um cidadão não pertencente à UE, a assinatura da autorização deve ocorrer estritamente:
• no Consulado Italiano em Recife no dia do agendamento (apresentando um documento de identidade);
• nos consulados honorários italianos de Salvador da Bahia ou Fortaleza;
• em um cartório/tabelionato brasileiro. Neste caso, a autorização deverá ser autenticada pelo funcionário do cartório/tabelionato, munida de Apostila e traduzida para o italiano;
• na Itália (perante o funcionário responsável pela Sede da Polícia territorialmente competente);
• em uma Embaixada ou Consulado Italiano no mundo. Em caso de falecimento de um dos pais, deverá ser apresentada cópia da certidão de óbito.
Por fim, caso não seja possível obter a Autorização para o filho menor de um dos genitores, deverá ser solicitada a intervenção do Juiz Tutelar, Setor de Assistência deste Consulado.